N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/1999
Altera o limite máximo para matrícula em disciplinas por período letivo regular e o caráter da oferta das disciplinas Matemática Aplicada e Oceanografia Física, bem como a retirada de alguns pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Meteorologia, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, regulamentada pela Resolução Nº 05/97, do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 05/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 8ºefeito desde 31/08/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 8º da Resolução Nº 05/97, do CONSEPE, que fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/1997 em: ementa“ceanografia Física, bem como a retirada de alguns pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, pertencentes à...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 05/1997 em: Anexo II“| (Resolução Nº 05/97, do | (Resolução Nº 34/99, do CONSEPE) CONSEPE)”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 05/1997
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA É CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/99
Altera o limite máximo para matrícula em disciplinas por período letivo regular e o caráter da oferta das disciplinas Matemática Aplicada e Oceanografia Física, bem como a retirada de alguns pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Meteorologia, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, regulamentada pela Resolução Nº 05/97, do CONSEPE.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou a II Câmara do CONSEPE em reunião realizada no dia 19 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.004377/99-38),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o disposto no art. 8º da Resolução Nº 05/97, do CONSEPE, que fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os alunos poderão matricular-se, no máximo, em 28 (vinte e oito) créditos por período letivo regular, obedecendo ao sistema de pré-requisitos estabelecido.”.
¶Art. 2º O caráter da oferta das disciplinas Matemática Aplicada e Oceanografia Física passa a vigorar conforme disposto no Anexo I, desta Resolução.
¶Art. 3º Os pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, passam a vigorar conforme disposto no Anexo II, desta Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1 à Resolução Nº34/99, do CONSEPE, que altera o caráter da oferta das disciplinas Matemática Aplicada e Oceanografia Física pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Meteorologia, do Centro de Ciências e Tecnologia, do Campus II
CARÁTER DA OFERTA
DISCIPLINA NORMA ANTERIOR NORMA VIGENTE
(Resolução Nº 05/97, do (Resolução Nº 34/99, do
Matemática Aplicada Complementar Obrigatória Complementar Optativa
Oceanografia Física Complementar Optativa Complementar Obrigatória
Anexo II à Resolução Nº 34/99, do CONSEPE, que altera pré-requisitos de algumas disciplinas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Meteorologia, do Centro de Ciências e Tecnologia, do Campus IH
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COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
PRÉ-REQUISITO NORMA ANTERIOR NORMA VIGENTE DISCIPLINA C. H. | Créd. | (Resolução Nº 05/97, do | (Resolução Nº 34/99, do CONSEPE) CONSEPE)
e Matemática Aplicada beem o amei e Meteorologia Sinótica 1 PE ci e Meteorologia Sinótica I e Meteorologia Sinótica 1
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, em 31 de agosto de 1999.
J o. Oliveira
' Presidente
