N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/1997
UFPB-CONSEPE-RES-05-1997
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-34-1999, não é a ementa oficial] Fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação
Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 34/1999
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 34/1999 nesta norma: art. 8º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/08/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 8º da Resolução Nº 05/97, do CONSEPE, que fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/1999 “ceanografia Física, bem como a retirada de alguns pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, pertencentes à...”
- citaRes. CONSEPE 34/1999 “(Resolução Nº 05/97, do (Resolução Nº 34/99, do”
- citaRes. CONSEPE 34/1999 “| (Resolução Nº 05/97, do | (Resolução Nº 34/99, do CONSEPE) CONSEPE)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 8º← ALTERA Res. CONSEPE 34/1999
