UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/1997

UFPB-CONSEPE-RES-05-1997
alterada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-34-1999, não é a ementa oficial] Fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 34/1999

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 34/1999 nesta norma: art. 8º → na outra: art. 1ºefeito desde 31/08/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 8º da Resolução Nº 05/97, do CONSEPE, que fixa o limite máximo para a matrícula em disciplinas por período letivo regular, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/1999 “ceanografia Física, bem como a retirada de alguns pré-requisitos das disciplinas Meteorologia Dinâmica II, Meteorologia Sinótica II, Meteorologia Tropical e Oceanografia Física, pertencentes à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/1999 “(Resolução Nº 05/97, do (Resolução Nº 34/99, do”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/1999 “| (Resolução Nº 05/97, do | (Resolução Nº 34/99, do CONSEPE) CONSEPE)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma