N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2000
Cria o Laboratório de Apoio ao Ensino de Línguas e Literatura vinculado ao Centro de Humanidades.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“de atender as recomendações LDB que enfatiza a reestruturação dos cursos de Literatura;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR, DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2000
Cria o Laboratório de Apoio ao Ensino de Línguas e de Literatura vinculado ao Centro de Humanidades.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão -CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2000 (Processo nº 23.074.016912/98-86) e,
Considerando a necessidade :
de promover, apoiar, integrar e divulgar as atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas no curso de Letras, e de outras literaturas do centro de humanidades;
de atender as recomendações LDB que enfatiza a reestruturação dos cursos de Literatura; da existência no Centro de Humanidades de um órgão que efetivamente planeje e coordene atividades de pesquisa na área de Língua e literatura fortalecendo, assim, o ensino de graduação e implantação de cursos de pós-graduação,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Laboratório de Apoio ao Ensino de Língua e Literatura (LAELL), vinculado ao Centro de humanidades (CH), Campus II,
Parágrafo único — O LAELL é resultante da fusão entre o Núcleo de Estudos Linguísticos e Literários (NELL) e o Laboratório de Apoio ao Ensino de redação e de Leitura (LAERLE), ambos vinculados aos Centro de Humanidades.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 29 de novembro de 2000.
] Presidente
