UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2000

UFPB-CONSEPE-RES-33-2000
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Cria o Laboratório de Apoio ao Ensino de Línguas e Literatura vinculado ao Centro de Humanidades.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“de atender as recomendações LDB que enfatiza a reestruturação dos cursos de Literatura;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR, DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2000

Cria o Laboratório de Apoio ao Ensino de Línguas e de Literatura vinculado ao Centro de Humanidades.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão -CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2000 (Processo nº 23.074.016912/98-86) e,

Considerando a necessidade :

de promover, apoiar, integrar e divulgar as atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas no curso de Letras, e de outras literaturas do centro de humanidades;

de atender as recomendações LDB que enfatiza a reestruturação dos cursos de Literatura; da existência no Centro de Humanidades de um órgão que efetivamente planeje e coordene atividades de pesquisa na área de Língua e literatura fortalecendo, assim, o ensino de graduação e implantação de cursos de pós-graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Laboratório de Apoio ao Ensino de Língua e Literatura (LAELL), vinculado ao Centro de humanidades (CH), Campus II,

Parágrafo único — O LAELL é resultante da fusão entre o Núcleo de Estudos Linguísticos e Literários (NELL) e o Laboratório de Apoio ao Ensino de redação e de Leitura (LAERLE), ambos vinculados aos Centro de Humanidades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 29 de novembro de 2000.

] Presidente