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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2018

UFPB-CONSEPE-RES-31-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui o Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC) para os Cursos de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) e Tradução (CTrad), do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes da UFPB, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03A/2011 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 30/07/2018“Art. 7º. Revogam-se as normas da Resolução 03-A/2011 para os Cursos de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEANI) e Tradução (CTrad).” fonte: texto · confiança média

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 31/2018 Institui o Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC) para os Cursos de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) e Tradução (CTrad), do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes da UFPB, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de julho de 2018 (Processo nº 23074.023518/2018-91) e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o aproveitamento de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras oferecidos para os Cursos de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) e em Tradução (CTrad),

RESOLVE:

Art 1º. Fica instituído, no âmbito dos Cursos de Graduação Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) e em Tradução (CTrad), o Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC), a ser realizado com vistas aos fins previstos nesta Resolução.

Art 2. Caberá ao Departamento de Mediações Interculturais (DMI) a realização do Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC) a que esta resolução se refere.

Art 3. Semestralmente, em data definida seguindo o calendário acadêmico da Universidade Federal da Paraíba, o Departamento de Mediações Interculturais (DMI) expedirá Edital Específico para realização do Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC).

Art. 4. Poderá requerer inscrição no Exame de Conhecimentos em Línguas Estrangeiras Aplicadas (ExaC), o estudante que:

I.

Esteja regularmente matriculado em Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) ou em Tradução (CTrad).

II.

Atenda às exigências estabelecidas no Edital Específico expedido pelo Departamento de Mediações Interculturais (DMI).

Art. 5. Casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Departamento de Mediações Interculturais - (DMI).

Art.6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as normas da Resolução 03-A/2011 para os Cursos de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEANI) e Tradução (CTrad).

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente