N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/1999
Retira a disciplina Patologia I (Geral) como pré-requisito da disciplina optativa Odontogenética, conforme disposto no art. 3º da Resolução Nº 71/83, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 71/1983 em: ementa“Retira a disciplina Patologia I (Geral) como prérequisito da disciplina optativa Odontogenética, conforme disposto no art. 3º da Resolução Nº 71/83, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura...”
- citaRes. CONSEPE 71/1983 em: art. 1º“Art. 1º Retirar a disciplina Patologia I (Geral) como pré-requisito da disciplina optativa Odontogenética, conforme disposto no art. 3º da Resolução Nº 71/83, do deste Conselho, que regulamenta a...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/99
Retira a disciplina Patologia I (Geral) como pré- requisito da disciplina optativa Odontogenética, conforme disposto no art. 3º da Resolução Nº 71/83, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou a 1 Câmara do CONSEPE, em reunião realizada no dia 17/08/99 (Processo Nº 23074.017.965/99-88),
RESOLVE:
¶Art. 1º Retirar a disciplina Patologia I (Geral) como pré-requisito da disciplina optativa Odontogenética, conforme disposto no art. 3º da Resolução Nº 71/83, do deste Conselho, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Umversidade.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 20 de agosto de 1999.
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