N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/1996
Altera o Art. 2º da Resolução 05/96 do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 05/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 2ºefeito desde 12/08/1996“Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 05/96 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior, realizar-se-á no período de 01 (um) de agosto de 1996 a 30 (trinta) de maio de 1997, oferecendo 37 (trinta e sete)...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 05/1996
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ESA
Ea SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/96 Altera o Art. 2º da Resolução 05/96 do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando as atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e, tendo em vista a deliberação adotada em reunião do dos dias 06 e 07 de agosto de 1996 (Processo Nº 23074.014.573/96-50),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 05/96 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior, realizar-se-á no período de 01 (um) de agosto de 1996 a 30 (trinta) de maio de 1997, oferecendo 37 (trinta e sete) vagas, com 360 horas-aula”.
¶Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de agosto de 1996.
NEROALDO TES DE AZEVEDO
Presidente
