N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/1996
Aprova Curso de Especialização em Fundamentos Metodológicos da Apreciação e Crítica no Ensino das Artes, ministrado no CCHLA.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 30/1996 nesta norma: Art. 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 12/08/1996“Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 05/96 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior, realizar-se-á no período de 01 (um) de agosto de 1996 a 30 (trinta) de maio de 1997, oferecendo 37 (trinta e sete)...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- Art. 2º← ALTERA Res. CONSEPE 30/1996
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
VR ResED)
RESOLUÇÃO Nº 05/ 96 Aprova Curso de Especialização em Fundamentos Metodológicos da Apreciação e Crítica no Ensino das Artes, ministrado no CCHLA.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando as atribuições contidas no artigo 34, alínea "a" de seu Estatuto e, tendo em vista a deliberação adotada em reunião da | Câmara, realizada no dia 28 de fevereiro de 1996 (Processo Nº 23074.035.529/95-75),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar a realização do curso de Especialização em Fundamentos Metodológicos da Apreciação e Crítica no Ensino das Artes, a ser ministrado no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo Departamento de Artes, cuja estrutura curricular integra, em anexo, a presente Resolução.
¶Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior, realizar-se-á no período de 01 (um) de agosto de 1996 a 30 (trinta) de maio de 1997, oferecendo 30(trinta) vagas, com 360 horas-aula.
¶Art. 3º - A Estrutura Curricular se constituirá de 17(dezessete) disciplinas, distribuídas em 03 (três) habilitações, a saber: Música, Artes Cênicas e Artes Plásticas.
8 1º - O Curso terá um Núcleo Comum e um Núcleo de Disciplinas Específicas.
8 2º - As disciplinas serão ministradas em 06 (seis) módulos, atendendo à cada Habilitação.
¶Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de março de 1996.
MK ONTES DE AZEVEDO
Presidente
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Anexo da Resolução nº 05/96 do CONSEPE, referente ao Curso de Especialização
em Fundamentos Metodológicos da Apreciação e Crítica no Ensino das Artes.
DISCIPLINAS | - Núcleo Comum
01 - Fundamentos Metodológicos da Educação 02 - Análise Crítica da História do Ensino da Arte 03 - Metodologia da Pesquisa
04 - Metodologia do Trabalho Científico
05 - Fundamentos Estéticos da Arte
| - Núcleo Específico
01 - Fundamentos da Apreciação e Crítica
1.1 - Da Música
1.2 - Das Artes Cênicas
1.3 - Das Artes Plásticas
2 - Prática da Apreciação e Crítica
2.1 - Da Música
2.2 - Das Artes Cênicas
2.3 - Das Artes Plásticas
3 - Elementos Norteadores da Prática Pedagógica 3.1 - Da Música
3.2 - Das Artes Cênicas
3.3 - Das Artes Plásticas
4 - Seminário de Análise e Supervisão de Projetos 4.1 - Em Música
4.2 - Em Artes Cênicas
4.3 - Em Artes Plásticas
Total Geral
CARGA HORÁRIA
CH 45 45 30 30 30 CH
50
50
50
30
360
A A
