UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/2025

UFPB-CONSEPE-RES-27-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 30/2023 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 30/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: Artigo 4ºefeito desde 26/05/2025“Art. 1º. Alterar o Artigo 4º da Resolução Consepe nº 30/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º O Curso de Fonoaudiologia, Bacharelado, funcionará no Turno Integral, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 27/2025 Altera a Resolução nº 30/2023 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil do Consepe, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou na reunião realizada em 04 de abril de 2025 (Processo nº 23074.100607/2024-57), RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 4º da Resolução Consepe nº 30/2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º O Curso de Fonoaudiologia, Bacharelado, funcionará no Turno Integral, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.410 (quatro mil quatrocentas e dez) horas/aula, equivalentes a 294 (duzentos e noventa e quatro) créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no mínimo 300 (trezentas) horas ou 20 (vinte) créditos por período letivo e no máximo 480 (quatrocentas e oitenta) horas ou 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 04/04/2025 RESOLUÇÃO Nº 27/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 27) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 28/05/2025 10:22 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 27, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/05/2025 e o código de verificação: 86e7dba117