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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/2014

UFPB-CONSEPE-RES-27-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a redação do inciso VII do artigo 14 da Resolução Nº 49/2012 do Consepe, que dispões sobre a criação e a regulamentação do Programa de Mobilidade Internacional (PROMOBI) para os alunos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 49/2012 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso VII do Artigo 14efeito desde 25/07/2014“Art. 1ºAlterar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o inciso VII do Artigo 14 da Resolução Nº 49/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14...” fonte: texto · confiança média

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 27/2014 Altera a redação do inciso VII do artigo 14 da Resolução Nº 49/2012 do Consepe, que dispões sobre a criação e a regulamentação do Programa de Mobilidade Internacional (PROMOBI) para os alunos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o processo 23074.029404/2014-21 devidamente instruído; e Considerando a necessidade de promover e aperfeiçoar o intercâmbio e cooperação internacionais como instrumentos para a melhoria do ensino, pesquisa e extensão na UFPB; Considerando a necessidade de adequar as exigências de matrícula dos alunos internacionais oriundos de instituições de ensino superior ou centros de pesquisa parceiros aos mesmos critérios e padrões de qualidade a que são submetidos nossos alunos quando aos mesmos se dirigem; R E S O L V E:

Art. 1ºAlterar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o inciso VII do Artigo 14 da Resolução Nº 49/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14... ...

VII – Certificado, ou documento equivalente, de proficiência em língua portuguesa nível Intermediário (B1 do Quadro Europeu de Referência para Línguas).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, 25 de julho de 2014. Margareth de Fátima Formiga Mello Diniz Presidente