UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2007

UFPB-CONSEPE-RES-18-2007
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Cria o curso Técnico, nível médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“As diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 4/1999 em: preâmbulo“As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico instituídas pela Resolução CNE/CP nº 04/99.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 18/2007 Cria [o Curso Técnico, Nível Médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus |, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.019654/06-81),

CONSIDERANDO:

A demanda que impõe a criação do Curso Técnico em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes da área;

Os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

As diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico instituídas pela Resolução CNE/CP nº 04/99.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso Técnico, Nível Médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus |, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de abril de 2007.

Rômulo Soares Polari Presidente.