N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2007
Cria o curso Técnico, nível médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“As diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 4/1999 em: preâmbulo“As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico instituídas pela Resolução CNE/CP nº 04/99.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 12 em comumParecer CNE/CEB 16/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
RESOLUÇÃO Nº 18/2007 Cria [o Curso Técnico, Nível Médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus |, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.019654/06-81),
CONSIDERANDO:
A demanda que impõe a criação do Curso Técnico em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes da área;
Os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
As diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico instituídas pela Resolução CNE/CP nº 04/99.
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso Técnico, Nível Médio, em Biodiagnóstico/Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, Campus |, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de abril de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente.
