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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16A/2007

UFPB-CONSEPE-RES-16A-2007
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Aprova do Projeto Poítico-Pedagógico do curso Técnico, de nível médio, em Biodiagnóstico, Histologia e Microcospia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, da UFPB. OBSERVAÇÃO: n° 16- A

Registrada no SIGRH como 16/2007, mas o texto traz 'Resolução nº 16-A/2007'.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 16 - A/ 2007

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico, de nível médio, em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus 1, da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no

uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.023472/06-87):

CONSIDERANDO:

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;

a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de saúde;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional de nível Técnico, Resolução CNE/CEB º 04/99;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Técnico, de nível médio, em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, da Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus 1, da UFPB.

8 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio- políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

$2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.

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Art. 2º O Curso de Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, nível médio, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, tem como finalidade conferir o grau de Técnico aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, do Centro de Ciências da Saúde, com a duração de 20 (vinte) meses, no turno diurno, será integralizado com 1.200 (mil e duzentas) horas.

Art. 4º Terá acesso ao Curso Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, do Centro de Ciências da Saúde, o aluno que:

I submeter-se a um processo seletivo classificatório após ter concluído o ensino médio ou

IH. possuir certificação profissional de Auxiliar de Biodiagnóstico, ter cursado o ensino médio completo e participar do processo seletivo classificatório. Para este aluno, o ingresso ao curso se dará no módulo profissional II, ressaltando-se que será analisado e avaliado o histórico escolar para a devida continuidade dos estudos.

Art. 5º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia

Módulo Módulo 1 - Básico

Módulo IH — Profissional I Módulo II — Profissional HI Módulo TV — Profissional TI TOTAL

Area Comum Morfologia e Etica

Técnica Laboratorial Básica

Técnica Laboratorial Avançada

Carga Horária 280h

120h

Art. 6º A estrutura curricular do Curso é distribuída em quatro etapas, constituídas em módulos, abordando os conteúdos de formação inicial, destinada ao destinada ao Técnico em Biodiagnóstico; contemplando os conteúdos da área de Morfologia e Ética; conteúdos de técnica laboratorial básica; e técnica laboratorial avançada.

Art. 7º As modalidades de ensino dos conteúdos curriculares serão as seguintes: L disciplinas; IH. atividades práticas;

HI outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.

Parágrafo único. As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 20 (vinte) meses, ressalvados os casos

de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

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Us

Parágrafo único. Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.

Art. 9 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2007.

RÓMUEO Ler Am

Presidente

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ANEXO I à Resolução nº 16-A /2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso Técnico, nível médio, em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO

1. OBJETIVOS DO CURSO

O curso Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia tem por objetivo formar técnicos visando ao exercício profissional, para atender, de forma eficiente, demandas do mercado de trabalho e prerrogativas da sociedade de um modo geral.

Como objetivos específicos, visa:

e Construir conhecimentos básicos de saúde que fortaleçam a fundamentação teórica

e a prática de Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia;

e Capacitar o profissional técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia para identificar corretamente as amostras biológicas;

e Desenvolver competências e habilidades para exercer os valores éticos a serem utilizados pelos profissionais do laboratório antes e depois da coleta de amostras biológicas;

e Aprimorar as competências e habilidades dos profissionais técnicos em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, no uso de equipamentos de segurança.

2. PERFIL DO PROFISSIONAL

O profissional deve estar consciente da necessidade de manter-se permanentemente atualizado no conhecimento, bem como na tecnologia que dão sustentáculo a sua prática profissional. Cumprir os preceitos éticos da legislação que regulamenta sua prática, bem como conhecer as regras de biossegurança e interpretar as recomendações nacionais e internacionais referentes ao transporte de amostras, reagentes e de materiais infecto-contagiosos.

Ainda, deve ter a capacidade para analisar os diferentes contextos no âmbito de sua prática com espírito crítico e utilizar técnicas de relacionamento humano para o bom atendimento ao cliente/paciente, sob um olhar holístico, e para um bom relacionamento com seus companheiros de equipe, com outros profissionais da área e a sociedade em geral.

3. COMPETENCIAS, ATITUDES E HABILIDADES

O profissional com formação de técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia deve ter competências e habilidades para interpretar corretamente requisições, protocolos de processamento e preparação de substâncias, quer seja nos serviços de ações básicas de saúde, em unidades de internação, centro cirúrgico, laboratórios de pesquisa, entre outras especialidades. Registrar informações de apoio e suporte ao diagnóstico de forma clara, com domínio do vocabulário técnico.

4. CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL

O campo de atuação do Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia compreende atividades em unidades básicas de saúde, centros de terapia intensiva, centros cirúrgicos, emergências, oncologia, nefrologia, laboratórios, entre outros, exigindo, portanto, profissionais de saúde especializados e capacitados para atender a essas novas demandas e exigências por parte da sociedade em geral.

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ANEXO II à Resolução nº 16-4/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso Técnico, nível médio, em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, da UFPB.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR

Técnico em Biodiagnóstico, Histologia e Microscopia

Módulo Área E Conteúdos Programáticos Carga Horária Noções de Primeiros Socorros 30 Noções de Anatomia e Fisiologia Humana 40 ' Noções de microbiologia, imunologia e parasitologia 30 Módulo I no à Básico Comum Ética em saúde 30 Saúde Coletiva 70 Introdução à microinformática 30 Psicologia aplicada à saúde 50 Anatomia de Sistemas 40 Módulo II Morfologia | Histologia 1 30 Profissional | e Ética Histologia II 30 Ética e Legislação Profissional 20 LE TOTAL 120h Noções de Patologia Geral 30 Biossegurança em laboratório 20 Técnica Microscopia óptica 1 80 Módulo HI . Instrumentação Laboratorial 20 Ê Laboratorial . : sa tivas Profissional II Básica Processamento de tecidos moles para Microscopia óptica I 100 Processamento de tecidos moles para Microscopia óptica II 100 Organização do trabalho laboratorial 20 Processamento e análise de imagens digitais 30 TOTAL 400h Processamento de tecidos duros para microscopia óptica 60 ; Técnica Microscopia óptica II 70 Módulo IV ' . . . No Profissional III Laboratorial Processamento de tecidos para Microscopia Eletrônica 90 Avançada | Vídeo Digital em Microscopia 30 Prática laboratorial integrada 150 E 400h

TOTAL GERAL

1.200h