N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2018
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 deste Conselho, que criou Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 14/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“025048/2018-08) e Considerando os termos da Resolução nº 14/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo II“O meio ambiente na Constituição Federal de 1988: Meio ambiente e distribuição de competências na Federação Brasileira.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 14/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2018 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo (processo nº 23074. 025048/2018-08) e Considerando os termos da Resolução nº 14/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 deste Conselho, que criou Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de junho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 14/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE: COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Curso de Mestrado em Associação Nacional – “Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas” tem como objetivos:
I – a formação profissional de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisa que permitam uma análise crítica da realidade de comunidades tradicionais e povos indígenas e, visando à interação social a partir de uma abordagem interdisciplinar nas questões de desenvolvimento socioeconômico e ambiental. O mestrado parte de uma perspectiva inclusiva e sustentável das questões de desenvolvimento, levando o aluno a integrar uma abordagem que liga as realidades locais ao contexto global, a partir da avaliação de conflitos e formas de resistências, atores e dinâmicas ambientais locais, dentre outros.
II - formar pessoal qualificado em nível de Mestrado Profissional para o exercício da pesquisa, extensão e do magistério, para a atuação sistemática no campo do meio ambiente e da sustentabilidade enquanto dimensão de ações nas comunidades tradicionais e povos indígenas do Brasil.
III - promover pesquisas na área da sustentabilidade com foco nas Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas sob perspectivas multi, inter e transdisciplinar.
IV - produzir, difundir e aplicar conhecimento em Sustentabilidade nos contextos ecológico, econômico, social, cultural e político, dentre outros.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 2º. O Curso de Mestrado Profissional em Associação Nacional – “Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas” é promovido por uma Associação ampla em Rede de Instituições de Ensino Superior das diferentes regiões do Brasil.
§1º As instituições que constituem a referida Rede são: Região Nordeste Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Região Norte Universidade Federal de Roraima (UFRR) Região Centro-Oeste Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT) Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)
§2º Poderão participar desta Associação, como associadas, outras Instituições Públicas ou Privadas de Ensino Superior do Brasil ou Instituições de Pesquisa, após aprovação pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Associação Nacional “Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas”.
§3º Cada uma das Instituições associadas terá as mesmas competências e responsabilidades, no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior (IES):
I - realizar processos seletivos;
II - matricular os alunos aprovados;
III - programar, realizar e avaliar processos didáticos pedagógicos;
IV - titular e emitir diplomas.
¶Art. 3° A Sede Administrativa do Curso localizar-se-á na Instituição que abrigar a Coordenação Geral.
¶Art. 4º A Coordenação didático-pedagógica do Curso será exercida por um Colegiado com funções deliberativas e normativas, presidido pelo Coordenador Geral com funções executivas.
¶Art. 5° O Colegiado do Curso de Mestrado Profissional será integrado:
I - pelo Coordenador e Vice Coordenador Geral do Curso.
II - pelos Coordenadores Locais de cada IES associada.
III - por um representante titular do corpo discente e seu suplente.
¶Art. 6º O Coordenador e o Vice-Coordenador Geral serão eleitos pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador Geral do Curso deverão acumular as funções de Coordenador local nas suas Instituições.
§ 2º O Coordenador e o Vice Coordenador Geral do Curso têm mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução por igual período.
§ 3º A Coordenação Geral do Curso não poderá permanecer na mesma Instituição por um período superior a4 (quatro) anos consecutivos.
§ 4º Os Coordenadores e os Vices Coordenadores locais serão eleitos conforme o Regimento de suas IES, desde que sejam professores permanentes do Curso de Mestrado Profissional de cada Instituição.
¶Art. 7º O representante do corpo discente do Colegiado Geral do Curso e seu suplente serão eleitos pelos representantes locais de cada IES.
§ 1º São elegíveis para representação titular os discentes regularmente matriculados no Curso de Mestrado Profissional da IES que sedia a Coordenação Geral do Curso.
§ 2º São elegíveis para representação suplente os discentes regularmente matriculados no Curso de Mestrado Profissional da IES que sedia a Vice-Coordenação Geral do Curso.
§ 3º O mandato dos representantes do corpo discente é de 02 (dois) anos.
§ 4º Quando a Coordenação Geral for sediada em IES onde o regimento preveja outro formato, a representação discente seguirá o disposto no regimento da mesma.
¶Art. 8° Nas faltas e impedimentos do Coordenador Geral do Curso, este será substituído pelo Vice-Coordenador e, na falta deste, pelo docente mais antigo na docência superior e membro do Colegiado.
¶Art. 9° São atribuições do Colegiado Geral do Curso:
I - promover a supervisão didática;
II - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
III - ofertar disciplinas para cada período letivo;
IV - credenciar, descredenciar e recredenciar o corpo docente, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado e pela Capes;
V - propor e aprovar mudanças para o regimento;
VI - aprovar calendário acadêmico proposto pela Coordenação Geral;
VII - propor plano anual de trabalho;
VIII - avaliar bianualmente o desempenho dos Cursos associados à Rede.
¶Art. 10. São atribuições do Coordenador Geral:
I - representar a Rede em todas as instâncias necessárias;
II - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas da Rede;
III - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, cabendo-lhe o voto de minerva no caso de empate;
IV - elaborar, ao final de cada gestão, relatório das atividades da Coordenação Geral da Rede e enviá-lo às Coordenações de cada IES participante.
¶Art. 11. É atribuição do Vice-Coordenador Geral do Curso auxiliar o Coordenador Geral na administração do Colegiado Geral e substituí-lo em caso de ausência.
¶Art. 12. O Colegiado do Curso reunir-se-á, mediante convocação do Coordenador Geral, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por maioria simples de seus membros, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. As decisões do Colegiado da Rede dar-se-ão por maioria simples, observando-se o quórum mínimo de 50% mais um de seus membros.
¶Art. 13. O Coordenador e o Vice-Coordenador do Curso serão escolhidos em eleição aberta pelos membros do colegiado geral da rede, consultados os colegiados locais.
§ 1º O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão de três (3) membros, sendo dois professores não candidatos, membros do Colegiado, mais o representante estudantil.
§ 2º A Comissão eleitoral deverá publicar edital com no mínimo 60 dias de antecedência da eleição, indicando os prazos e procedimentos para inscrição e divulgação das candidaturas junto às IES, bem como a forma, a data e o local da eleição.
§ 3º A(s) candidatura(s) será(ão) realizada(s) por de meio chapa(s) compostas por Coordenador e ViceCoordenador, a ser(em) amplamente divulgada(s) junto aos membros do Colegiado de cada IES que constituem a rede do mestrado profissional.
§ 4º Os Colegiados locais das IES, em reunião extraordinária, elegerão por maioria simples, a chapa vencedora, a ser encaminhada à Comissão por meio de Ata da reunião do colegiado; o resultado final será homologado em reunião do Colegiado Geral.
§ 5º O Coordenador geral, além do voto institucional do Colegiado local, terá em caso de empate o voto de minerva.
§ 6º Os Coordenadores e os Vices Coordenadores locais serão eleitos conforme o Regimento de suas IES, desde que sejam professores permanentes do Curso de mestrado de cada Instituição.
§ 7º São elegíveis para representação suplente os discentes regularmente matriculados no Curso de Mestrado da IES que sedia a Vice Coordenação Geral do Curso.
¶Art. 14. No caso do afastamento definitivo do Coordenador do programa, assume o ViceCoordenador com a incumbência de promover novas eleições dentro de um período de 60 dias, a contar da data do afastamento.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente deste Curso de Mestrado Profissional é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II - docentes colaboradores;
III – docentes visitantes.
¶Art. 16. Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II - participem de projetos de pesquisa do PPG;
III - orientem alunos de mestrado do Curso, sendo devidamente credenciado como orientador pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
IV - tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional considerado as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições:
a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Curso;
c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Curso;
d) quando, a critério e decisão do Curso, devido a afastamentos mais longos para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, o docente permanente não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste Art., desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este Art. para tal enquadramento.
e) Podem ser considerados permanentes professores de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa Superior, não ultrapassando 20% do total de Professores Permanentes do Curso.
¶Art. 17. São atribuições dos Docentes Permanentes, avaliadas processualmente:
I - ministrar aulas teóricas e/ou práticas;
II - participar de Comissões;
III - orientar dissertações;
IV - participar de projetos integrados de pesquisa com as diferentes Instituições associadas.
V - participar de reuniões do Colegiado Local, com frequência mínima anual de acordo com Regimento de cada IES.
Parágrafo único. Os membros do Corpo Docente deverão oferecer disciplinas da grade curricular do Curso, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada dois anos; caso contrário, ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
¶Art. 18. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de pesquisa e/ou extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste Art. e tenham sua atuação no Curso viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 19. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Curso, aí incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I - O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
II - Informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de eventual trabalho, quando relatadas por um programa ou curso de pós-graduação, poderão complementar a análise da atuação do programa.
CAPÍTULO IV CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
¶Art. 20. Para integrar o corpo docente do Curso de Mestrado Profissional, o professor deverá ser credenciado pelo Colegiado Geral, a partir de indicação dos Colegiados locais e conforme o número de vagas estabelecidas, dentre as categorias de permanente, colaborador ou visitante.
Parágrafo único. O credenciamento do corpo docente terá validade de até um ciclo de avaliação dos Cursos pela CAPES (quadriênio), sendo feita avaliação no início e na metade de cada ciclo de avaliação.
¶Art. 21. A solicitação de credenciamento do docente é realizada mediante apresentação de proposta e Currículo Lattes (Plataforma do CNPq) dirigida ao Coordenador Local para submissão, avaliação e aprovação do Colegiado Local e posterior submissão, avaliação e aprovação do Colegiado Geral da Associação.
¶Art. 22. O credenciamento dos docentes deve seguir as seguintes condições:
I - possuir título de mestre ou doutor, em Instituição credenciada pela CAPES e/ou validado por Instituição nacional, no caso de obtido no exterior;
II - Apresentar capacidade de obtenção de financiamento para a execução de projetos de pesquisa, situação desejável e não obrigatória;
III - Apresentar ao menos um projeto de pesquisa que será vinculado ao Curso de Mestrado;
IV - Apresentar produção científica relevante nos últimos 4 anos (1 Art. A1 ou equivalente por ano), na área de Ciências Ambientais.
¶Art. 23. Para renovação do credenciamento como docente permanente do Programa, o docente deverá atender a todos os seguintes critérios:
I - Solicitar o recredenciamento através de oficio endereçado ao colegiado geral doCurso de Mestrado.
II - Apresentar produção mínima de 100 pontos/ano em média. Será considerado para este cálculo, produção bibliográfica na forma de Artigos, capítulos de livros e livros com ISBN; se atendidas esta pontuação, serão também considerados os Bolsistas de Produtividade do CNPq. Os Artigos devem ser qualificados nos estratos de A1 a B1 do Qualis da área de Ciências Ambientais, sendo ao menos um localizado no estrato A. Os livros e capítulos serão considerados se classificados entre os estratos L4 e L2 do Qualis da área.
III - Ter atuado como professor em pelo menos uma disciplina/ano da grade curricular do Curso, excetuando os seminários de orientação.
IV - Manter pelo menos dois orientandos de mestrado durante o quadriênio anterior.
V - Orientadores bolsistas de produtividade do CNPq, com produção exigida para credenciamento, serão automaticamente recredenciados se a vigência da bolsa corresponder a pelo menos 50% da duração do quadriênio.
VI - A Classificação de Produtos Técnicos e Tecnológicos da Área de Ciências Ambientais (CiAmb) baseia-se nas orientações do grupo de trabalho (GT-6) que tratou do tema no âmbito da CAPES. Considerando a diversidade de produtos técnicos e tecnológicos produzidos pelos Programas, buscou-se identificá-los e agrupá-los em quatro eixos de forma a auxiliar os programas de pós-graduação da Área, no processo de reconhecimento e de caracterização dos mesmos: Eixo 1 - Produtos e Processos: caracteriza-se pelo desenvolvimento de produto técnico ou tecnológico, passível ou não de proteção, podendo gerar ativos de propriedade industrial/ propriedade intelectual; Eixo 2 - Formação: caracteriza-se por atividades de educação relacionadas a diferentes níveis de formação profissional, com público alvo interno ou externo à instituição de origem; Eixo 3: Divulgação da produção: atividades relacionadas à divulgação da produção; e Eixo 4: Serviços técnicos: serviços realizados junto à sociedade/instituições, órgãos governamentais, agências de fomento, vinculados à assistência, extensão, produção do conhecimento. A produção técnica/tecnológica será classificada em quatro estratos. Para cada classificação atribui-se pontos entre “0” e “100”. T4 = 100 pontos; T3 = 75; T2 = 50; T1 = 25; NC (*) = 0. Obs.: (*) NC: Produto não classificado. A produção técnica/tecnológica (ProdTécnico) nos estratos inferiores (T1 e T2) será contabilizada até o limite de 20% da produção técnica total. A produção técnica (ProdTécnico) deve estar distribuída equitativamente em pelo menos 50% do quadro docente permanente.
VII - Cabe ressaltar que toda pontuação oriunda da produção docente permanente, sem a participação de discente, será divida por dois. Para tanto foram estabelecidos critérios mínimos: 1) Autoria: Descrição do(s) discente(s) autor(es) se houver; Descrição do(s) docente(s) permanente(s) autor(es). No caso de produção de autoria somente discente, este campo não será obrigatório. 2) Aderência : O critério de aderência se faz necessário para a validação de uma produção do Programa em avaliação, visto que os produtos deverão ser resultados de atividades oriundas das linhas de pesquisas/atuação e projetos vinculados a estas linhas. Deverão ser descritos os campos abaixo para se realizar a avaliação deste critério: Projeto de pesquisa vinculado à produção; Linha de pesquisa/atuação vinculada à produção (com exceção para projetos isolados).
¶Art. 24. Solicitações de credenciamentos deverão constar, além dos itens I e II do Art. 23, de:
I - Comprovação de experiência de orientação de dois mestrados e/ou estágio pósdoutoral;
II - Cópia do(s) projetos de pesquisa(s) que serão vinculados(s) ao Curso.
III - Comprovar a capacidade de obtenção de financiamento e infraestrutura para a execução de projetos de pesquisa, situação desejável, não sendo obrigatória.
IV - Proposta de criação de nova disciplina de interesse do Curso ou a possibilidade de atuação em pelo menos uma disciplina existente/ano no Curso, excetuando os seminários de orientação.
V - Não ser orientador permanente em outro programa de pós-graduação, respeitado o limite de 30% definido pelo Comitê de área na CAPES. Do credenciamento dos docentes colaboradores e visitantes do Programa
¶Art. 25. O credenciamento de docentes na categoria de colaborador será realizado por decisão do colegiado, examinadas as solicitações apresentadas ao referido colegiado.
¶Art. 26. Os candidatos a docentes colaboradores devem atender aos seguintes critérios:
I - Solicitar o credenciamento através de oficio endereçado ao colegiado.
II - Apresentar produção mínima de 50 pontos/ano em média durante o quadriênio. Será considerado para este cálculo, produção bibliográfica na forma de Artigos, capítulos de livros e livros com ISBN. Os Artigos devem ser qualificados nos estratos de A1 a B1 do Qualis da área de Ciências Ambientais ou de Antropologia e Arqueologia, sendo ao menos um localizado no estrato A. Os livros e capítulos serão considerados se classificados entre os estratos L4 e L2 do Qualis da área. A produção técnica está descrita no Artigo 23 desse Regimento.
II - Comprovação de experiência de orientação de dois mestrados e/ou estágio pósdoutoral;
III - Comprovação de inserção em projetos de pesquisa(s) vinculados(s) ao Curso nos casos de solicitação de credenciamento para orientação;
IV - Comprovar a capacidade de obtenção de financiamento e infraestrutura para a execução de projetos de pesquisa, nos casos de solicitação de credenciamento para orientação, condição desejável e não obrigatória;
V - Proposta de atuação em uma disciplina optativa existente no Curso, excetuando os seminários de orientação, nos casos de solicitação de credenciamento para oferecimento de disciplinas.
VI - Pode ser membro Colaborador, professores e/ou pesquisadores de outras IES ou Centros de Pesquisa, respeitando o limite máximo de 30% do corpo docente permanente.
¶Art.27. As solicitações também podem ser apresentadas ao colegiado por doutores em estágios de pós-doutorado, ou equivalente, atuantes no Curso.
¶Art. 28. O credenciamento de docentes orientadores na categoria de visitante será feito através de convite da coordenação e/ou de docentes permanentes, dirigido a docentes internos ou externos a esta Instituição, convidados para suprir áreas estratégicas do curso definidas e aprovadas pelo colegiado.
¶Art. 29. A participação de coorientadores externos ao Curso de Mestrado será permitida, desde que o mesmo comprove está vinculado a alguma IES e/ou Centro de Pesquisa.
§1º Os alunos poderão ter um único coorientador ou segundo orientador;
§2º Os orientadores ou coorientadores deverão ter título de Mestre ou Doutor ou livre docente e devem ter a indicação homologada pelo colegiado do Programa;
§3º A participação como coorientador não implica no seu credenciamento pleno no curso de pós-graduação.
Parágrafo único. No que estabelece as condições para alteração ou troca de orientadores são estabelecidas as seguintes condições: Caso o docente seja descredenciado, as orientações sob sua responsabilidade serão definidas pelo colegiado local. Se por motivo de incompatibilidade entre os docentes e discentes, o pedido deve ser feito ao colegiado para a homologação da troca.
Do descredenciamento de docentes do Curso
¶Art. 30. O descredenciamento de docente do Curso ocorrerá mediante a manifestação do mesmo de forma explícita, perante o colegiado em reunião plenária, ou através de requerimento apresentado pelo docente à Coordenação Local, a qual deverá comunicar e encaminhar para a Coordenação Geral do Curso em Rede.
¶Art. 31. O descredenciamento de docente pelo colegiado do Curso ocorrerá quando não forem atendidos os critérios constantes no Art. 23 deste Regimento e/ou aos critérios constantes nos parágrafos a seguir:
§1o Ter presença mínima superior a 50% (cinquenta por cento) nas reuniões do Colegiado do Curso durante o quadriênio.
§2o Ter concluído a orientação de ao menos dois alunos no quadriênio.
§3oPublicar resultados das dissertações orientadas, na forma de Artigos/capítulos de livros no quadriênio.
¶Art. 32. Caso o docente seja descredenciado, as orientações sob sua responsabilidade serão definidas pelo colegiado local.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
¶Art. 33. O Corpo Discente do Curso é constituído por alunos matriculados regularmente e/ou em condições especiais, conforme normas de cada IES.
§1. São considerados alunos regulares os candidatos que tenham sido julgados aptos no processo seletivo do Curso ou por intermédio de transferência, conforme normas de cada IES.
§2. São considerados alunos em condições especiais os matriculados em disciplinas isoladas.
§3. O Colegiado Local do Curso deliberará sobre a oferta de vagas para a matrícula em disciplinas isoladas, que se restringirão às disciplinas optativas, sendo regidas por meio de Edital específico.
CAPÍTULO VI SELEÇÃO, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 34. O ingresso no Curso de Mestrado será realizado mediante processo seletivo.
¶Art. 35. O processo seletivo é de responsabilidade de uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do quadro permanente, podendo, excepcionalmente, participar membros do quadro de colaboradores, do Curso de Mestrado de cada IES participante da associação, designados pelos respectivos colegiados locais.
¶Art. 36. As normas e critérios que regerão o processo seletivo de ingresso ao Curso constarão do Edital de Seleção, elaborado pelo Colegiado Geral, respeitadas as especificidades de cada IES.
§1. O Edital de seleção indicará o número de vagas, as condições e documentação exigidas dos candidatos, as datas, os horários e os locais em que as provas serão realizadas, bem como os critérios de avaliação.
§2. O número de vagas será definido pelo número de orientadores disponíveis em cada IES associada.
§3. O Docente só poderá ofertar vagas enquanto atender aos critérios de produção científica descrita no Art. 23 deste Regimento.
¶Art. 37. Poderão inscrever-se para o processo de seleção do Curso de Mestrado os portadores de diploma de Graduação em qualquer área de conhecimento, reconhecido pela CAPES.
¶Art. 38. A documentação exigida para a inscrição ao processo seletivo será definida no Edital de Seleção.
CAPÍTULO VII ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 39. A estrutura curricular do Curso de Mestrado em Associação Nacional “Sustentabilidade: Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas” é constituída de disciplinas obrigatórias, optativas, estágios de docência, seminários de dissertação, exame de pré-banca, elaboração e defesa de dissertação.
§1. Entende-se por disciplinas obrigatórias o conjunto de disciplinas comuns às Linhas de Pesquisa.
§2. Entende-se por disciplinas optativas aquelas que permitirão a integralização do conhecimento nas Linhas de Atuação.
§3. Entende-se por estágio à docência atividades didático-pedagógicas intra e extraclasse, de forma presencial ou à distância, para capacitação do mestrando nas modalidades de ensino-aprendizagem tradicionais e contemporâneas, sob supervisão do orientador, tanto na forma como na seleção dos conteúdos específicos.
§ 4. Entende-se por seminários de dissertação as disciplinas obrigatórias que consistem em seminários apresentados pelos alunos, versando sobre os respectivos projetos e temas a eles relacionados, com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento das pesquisas e a integração dos discentes e docentes.
¶Art. 40. As propostas de inclusão de novas disciplinas deverão ser aprovadas pelo Colegiado Geral.
CAPÍTULO VIII ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 41. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 horas de aulas teóricas, ou a 30 horas de aulas práticas, ou a 45 horas de estágio.
¶Art. 42. Para a integralização dos estudos, os candidatos ao Título de Mestre em “Ciências Ambientais” deverão concluir uma carga horária mínima equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 10 créditos em disciplinas obrigatórias, 10 créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas (Estágio Docência ou Estudos Especiais), e 4 (quatro) créditos em atividades técnicas complementares (AC).
§1º As disciplinas estruturantes deverão ser ofertadas nas Instituições Locais, e contar ao menos com um membro do Corpo docente deste Curso de Mestrado;
§2º A disciplina de Seminário Integrador deverá ocorrer em até 12 meses de Curso, respectivamente, salvo exceções aprovadas pelo Colegiado Geral.
§3º Uma mesma Disciplina Optativa pode ser ofertada em IES diferentes da Rede, no mesmo período e intervalo de tempo, devendo seguir a mesma ementa e conteúdo programático.
§4º Serão atribuídos 6 (seis) créditos referentes ao trabalho de conclusão, não sendo computados para a integralização dos créditos mínimos.
¶Art. 43. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regimento:
I - A equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, com disciplinas da Estrutura Curricular do Curso;
II - A aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Curricular do Programa.
§ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação;
§ 2º Somente disciplinas com notas equivalentes ou superiores a 7,0 (sete) poderão ser aproveitadas para o cumprimento do número mínimo de créditos exigidos.
§ 3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste Art., somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
§ 4º As disciplinas que não fazem parte da Estrutura Curricular do Curso que tiverem os seus créditos aproveitados, na forma desse Regimento, serão incorporadas ao histórico do aluno com o mesmo nome que foi cursada, a mesma carga horária, creditação e conceito final.
¶Art. 44. Os professores responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas deverão expressar o rendimento dos mestrandos utilizando-se de notas, em uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com no máximo uma casa decimal.
¶Art. 45. Considerar-se-á aprovado, em cada disciplina, o aluno que apresentar frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento das atividades desenvolvidas e nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 46. O Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima 24 meses.
§1º Por solicitação expressa do orientador através de parecer consubstanciado, acompanhado de exemplar do estado da arte da Dissertação em andamento, o Colegiado poderá conceder prorrogação para a conclusão do Curso, em conformidade com a Resolução da Pós-Graduação de cada IES.
§2º O período máximo para esta prorrogação seguirá o disposto no Regimento da IES integrante na qual o aluno está matriculado.
§3º O aluno deverá ter cumprido todos os créditos e realizado o exame de qualificação.
¶Art. 47. A critério do Colegiado, por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou atividades acadêmicas, definidas como “Estudos Especiais”, desde que sejam pertinentes à Linha de Pesquisa do aluno.
§1º Serão consideradas como tarefas de que trata o caput deste Art., atividades ou cursos extracurriculares, fora do âmbito do Programa, e outras atividades acadêmicas, de natureza prática ou teórica, não relacionadas com o trabalho final, mas pertinentes à Linha de Pesquisa do aluno.
§2º A atribuição de créditos às tarefas e atividades acadêmicas será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de cada IES participante da EtnoRede até o máximo de 2 créditos para o mestrado.
¶Art. 48. As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aula, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados, devendo, neste último caso, o docente submeter ao Colegiado do Programa um programa pormenorizado e um relatório final.
¶Art. 49. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês ou espanhol) ou língua nativa indígena será realizado por ocasião da seleção.
§ 1º Poderão ser aproveitadas aprovações oriundas da realização de exame de proficiência realizado em Instituição de reconhecimento nacional nos últimos 5 anos, com os critérios especificados no edital de seleção.
§2º O exame de que trata o caput deste Art. será de caráter eliminatório como especificado nos Editais de seleção de mestrado.
§3º. Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste Art. deverá ser feito em língua portuguesa.
CAPITULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 50. O aproveitamento de estudos será realizado conforme as normas vigentes no
parágrafo único e nos itens do Art. 51 do item de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de complementação curricular, no processo de equivalência de disciplinas, o Colegiado do Programa estipulará atividade(s) a ser(em) realizada(s) pelo discente.
¶Art. 51. A equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos serão julgadas pelo Colegiado do Programa, considerando as seguintes normas:
I - A equivalência de disciplinas e/ou aceitação de créditos, só serão concedidas às disciplinas nas quais o solicitante tenha obtido nota igual ou superior a 7 (sete) ou conceito equivalente;
II - a carga horária da disciplina solicitada para equivalência deverá ser igual ou superior àquela disciplina equivalente da Estrutura Acadêmica do Programa;
III - o conteúdo programático deverá cobrir, pelo menos, 80% do conteúdo da disciplina equivalente do Programa;
IV - a equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos cursados em outras instituições não poderão ser superiores a 1/3 dos créditos necessários para a integralização do Curso.
V - A critério do colegiado, observados o limite estabelecido no inciso anterior, poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas isoladas, cursadas por alunos regulares no Programa ou em outros Programas de Pós-Graduação stricto senso reconhecidos pela Capes
VI - A aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa, somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado, de real importância para a formação do aluno, com o aval do orientador;
VII - O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há no máximo 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada, desde que seja solicitado dentro desse prazo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DEVERÁ SER SOLICITADO PELO ALUNO MEDIANTE REQUERIMENTO À COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, DA EMENTA E DO PROGRAMA DA DISCIPLINA CURSADA, CUJOS ESTUDOS O APROVEITAMENTO ESTÁ SENDO SOLICITADO, DEVIDAMENTE AUTENTICADOS PELO COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUE A DISCIPLINA FOI REALIZADA.
CAPÍTULO X DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 52. Cada discente terá, necessariamente, um orientador, membro do corpo docentedo Curso, indicado pelo Colegiado local, que estabelecerá o Plano de Atividades do discente e acompanhará o desenvolvimento da Dissertação.
§1. O orientador indicado deverá manifestar, prévia e formalmente, a sua concordância.
§2.Em função das necessidades do projeto de Dissertação, o orientador pode solicitar ao Colegiado local a participação de coorientador(es), com título de Mestre ou Doutor.
¶Art. 53. O número de orientandos por orientador é estabelecido pelos critérios da CAPES.
¶Art. 54. São atribuições do orientador:
I - elaborar; conjuntamente com o discente, seu programa de estudo e orientar a dissertação em todas as fases de elaboração;
II - observar os preceitos éticos referentes à pesquisa no Brasil e os relativos a direitos autorais;
III - analisar e avalizar pedidos de trancamento e cancelamento de matrículas de disciplinas/atividades;
IV - sugerir ao Colegiado Local os nomes para integrar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa da dissertação;
V - Presidir as bancas examinadoras de qualificação e de defesa da dissertação;
VI - Encaminhar à Coordenação do Curso, juntamente com o discente, exemplares da dissertação de acordo com a formatação determinada pelo Regimento do Curso, prévia e posteriormente à defesa.
CAPÍTULO XI EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 55. Somente poderão submeter-se ao Exame de pré-banca os alunos que tenham integralizados os créditos em disciplinas e estágios de docência (no caso dos bolsistas, se houver), exigidos pelo Curso.
¶Art. 56. O Exame de pré-banca deverá ser realizado em máximo de 18 meses, a contar da data da primeira matrícula, após a solicitação do orientador e autorização do Colegiado Local do Curso, salvo exceções aprovadas pelo Colegiado Geral.
¶Art. 57. O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um Exame de pré banca, de acordo com as normas descritas a seguir:
I - O Exame de pré-banca do Mestrado consiste em defesa da pré-dissertação perante a banca examinadora.
II - O orientador deverá solicitar o Exame de pré-banca, em formulário próprio no mínimo30 (trinta) dias antes da data de defesa.
III - A composição da Banca do Exame de pré-banca deverá ser formada por dois (dois) membros doutores, ou conforme regimento de cada IES, mais o professor orientador, que presidirá a banca. Pelo menos um dos membros da banca deve não pertencer ao Corpo Docente do Curso.
IV - Os tempos de exposição oral do estudante e de arguição de cada membro da banca serão definidos pelo Colegiado Local.
V - Concluída a defesa do Exame de pré-banca, o Presidente da banca deverá entregar à Coordenação do Curso a Ata de Exame de pré-banca devidamente assinada pelos membros da banca.
VI - O Exame de pré-banca tem como resultado o conceito Aprovado, Reprovado ou Insuficiente, que será atribuído por cada um dos membros da banca e o resultado final estabelecido por maioria simples. No caso de Insuficiente, o aluno terá oportunidade de nova defesa em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
VII - O estudante somente poderá submeter-se à Defesa de Dissertação após ser aprovado no referido exame.
VIII - Caso o estudante tenha sido reprovado no Exame de pré-banca, deverá submeter-se novamente ao exame num prazo não inferior a 1 (um) mês e não superior a 3 (três) meses, a contar do prazo final do primeiro exame.
CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 58. A aprovação da Dissertação de Mestrado é obrigatória para a obtenção do título de Mestre.
¶Art. 59. A defesa da Dissertação será requerida pelo orientador ao Colegiado Local do Curso de Mestrado.
§1º O requerimento deve estar acompanhado da quantidade de exemplares da Dissertação conforme o número de membros da banca, indicando os membros para compor a banca examinadora e data prevista para a defesa a ser autorizada pela Coordenação local do Curso.
§2º A defesa da Dissertação será realizada em local, em dia e em hora homologados pelo Colegiado, sendo sua realização aberta ao público, excetuando-se as dissertações que envolvam registro de patente e informações sigilosas.
§3º Um exemplar da Dissertação será encaminhado pela Coordenação do Curso a cada membro da banca examinadora com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a defesa.
¶Art. 60. Para defesa da Dissertação, o discente deverá ter integralizado os créditos em disciplinas e atividades exigidas pelo Curso.
¶Art. 61. A banca examinadora será composta pelo orientador, como Presidente, e mais dois docentes ou pesquisadores com título de Mestre ou Doutor, devendo um deles ser externos ao Programa na qual o discente esteja vinculado, dos quais pelo menos um deve estar vinculado ao Mestrado do REDE.
Parágrafo único. Deverão ser indicados, necessariamente, dois suplentes para a Banca Examinadora, sendo um interno e um externo ao Programa.
¶Art. 62. Encerrada a arguição, a Banca Examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o grau de aproveitamento a ser atribuído ao candidato.
Parágrafo Único. A aprovação da Dissertação conferirá ao aluno o grau de Mestre em Ciências Ambientais, cumpridas as demais exigências explicitadas no Regimento do Curso.
¶Art. 63. O discente encaminhará ao Colegiado local do Curso a versão final da Dissertação aprovada, com parecer do orientador quanto ao atendimento às correções sugeridas pela banca examinadora, em número de exemplares conforme normas de cada IES.
§1º No caso de dissertações aprovadas, com ou sem condicionantes, o discente terá o prazo máximo de 60 dias para encaminhar a versão impressa e contendo a folha de aprovação assinada pela banca examinadora à Coordenação do Curso.
§ 2º Em sendo insuficiente o prazo máximo estipulado no parágrafo anterior para atender a todas as reformulações indicadas pela banca, o discente poderá solicitar à Coordenação, com anuência do orientador, uma única prorrogação do prazo em 90 dias.
¶Art. 64. Os requisitos para a obtenção do diploma de Mestre em Ciências ambientais são:
I - estar matriculado como aluno regular, dentro dos prazos estabelecidos pelo Curso;
II - integralizar os créditos conforme Art. 42º; destacando o número de períodos regulares igual a 2.
III - cumprir as atividades obrigatórias;
IV - ter sido aprovado no Exame de pré-banca;
V - ter sido aprovado na defesa da Dissertação;
VI - entregar a versão final da Dissertação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa, com número de exemplares a ser definido por cada IES.
¶Art. 65. A expedição do diploma ficará condicionada às normas específicas de cada Instituição associada.
Parágrafo Único. O diploma será expedido pela Instituição na qual o discente está matriculado.
CAPÍTULO XIII DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 66. Somente serão aceitos, por transferência, a critério do Colegiado, alunos regularmente matriculados em outros Programas da EtnoRede, ou Programas de PósGraduação com áreas afins/correlatas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - apresentar um requerimento, com justificativa do pedido de transferência;
II - apresentar uma carta de aceitação de um orientador credenciado no Programa da EtnoRede;
III - ter sido aluno regular do Programa de origem durante, pelo menos um semestre letivo;
IV - ter obtido pelo menos 5 créditos em disciplinas com ementas similares às disciplinas da EtnoRede;
V - apresentar um projeto de Dissertação;
VI - apresentar o Histórico Escolar e Curriculum Vitae documentado.
CAPÍTULO XIV DOS PRAZOS E DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 61. O discente poderá solicitar ao Colegiado Local do Curso trancamento de matrícula por motivos relevantes e justificados, por um prazo não superior a 1 (um) semestre letivo, em conformidade com as normas de cada IES Associada.
§1º O pedido de trancamento deverá ser acompanhado da anuência do orientador e da reformulação do Plano de Atividades do discente.
§2º A autorização do trancamento pleiteado pelo discente está condicionada à aprovação pelo Colegiado Local do Curso e critérios regimentais de cada IES.
¶Art. 62. Em quaisquer das situações listadas a seguir, o discente será desligado do Curso pelo Colegiado Local:
I - reprovação em 02 (duas) disciplinas/atividades no decorrer do Curso;
II - reprovação por 02 (duas) vezes no Exame de Qualificação;
III - desistência caracterizada pelo não cumprimento da matrícula semestral, nas datas definidas pelo calendário das Instituições locais;
IV - reprovação na defesa da Dissertação.
CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 63. Eventuais divergências de entendimento ou interpretação do disposto neste Regimento, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Colegiado Geral do Curso, considerando os pareceres das Assessorias Jurídicas das Instituições Associadas.
¶Art. 64. Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados à apreciação do Colegiado do Curso e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, respeitando-se a legislação e as normas institucionais pertinentes ao assunto.
¶Art. 65. A cada biênio, o Colegiado Geral do Curso de Mestrado designará comissão para avaliação do Curso, podendo haver mudança de categoria de docente permanente para colaborador, ou vice-versa, ou descredenciamento.
¶Art. 66. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos para a turma ingressante em 2019.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 14/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE: COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Quadro A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Nº
1 2 3 4 5
CARGA NÚMERO DE HOR.(**) CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL Gestão 2 0 2 30
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Planejamento e Ambiental Sociedade, Natureza Desenvolvimento Sustentabilidade Ecossistemas Seminário Integrador Metodologia da Pesquisa
e
2
0
0
30
e
2
0
2
30
2 2
0 0
2 2
30 30
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOMÍNIO CONEXO): Nº
1 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10
11
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA NÚMERO DE HOR.(**) CRÉDITOS teor. prát. total 2 0 2 30 para 2 0 2 30
Educação Ambiental Sociedades Sustentáveis Agroecologia Direito Socioambiental Ecossocioeconomia Etnobiologia e Etnoecologia Saúde e Meio Ambiente das populações tradicionais e indígenas Conflitos Socioambientais Produção e Aproveitamento Sustentável de Alimentos Políticas Públicas e Desenvolvimento Direitos Humanos, Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Estatística Aplicada
2 2 2 2 2
0 0 0 0 0
2 2 2 2 2
30 30 30 30 30
2 2
0 0
2 2
30 30
2
0
2
30
2
0
2
30
2
0
2
30
12
13 14
Linguagem, Conhecimentos Tradicionais e Políticas Culturais Tópicos Especiais I Tópicos Especiais II
2
0
2
30
2 1
0 0
2 1
30 15
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nº
1 1
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Estágio Docência Estudos Especiais
CARGA NÚMERO DE HOR.(**) CRÉDITOS teor. prát. total 2 0 2 30 2 0 2 30
D – ATIVIDADES TÉCNICAS COMPLEMENTARES Nº
1
ATIVIDADES COMPLEMENTARES Atividade Complementar
CARGA NÚMERO DE HOR.(**) CRÉDITOS teor. prát. total 1-4 0 1-4 15-60
EMENTAS: DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Planejamento e Gestão Ambiental (2 créditos): 1. Elementos do planejamento e do desenvolvimento 2. Tipos de planejamento 3. Etapas, estruturas e instrumentos do planejamento ambiental 4. Níveis e produtos do planejamento ambiental 5. Técnicas e metodologias para o planejamento ambiental. 6. Conceito de gestão ambiental, princípios e relações entre conservação, recursos naturais e gestão ambiental. 7. Conceitos, tratamento e aplicação da documentação jurídica na área ambiental. 8. Competências gerenciais voltadas à ordenação territorial. 9. Licenciamentos no Brasil: Histórico, Legislação e procedimentos gerenciais. 10. Auditorias e avaliação de perigos e riscos para Gerenciamento Ambiental. 11. Medidas gerenciais para a recuperação, remediação e controle de ambientes degradados ou poluídos. 12. A questão da Educação Ambiental no processo de gestão. Sociedade, Natureza e Desenvolvimento (2 créditos): os princípios éticos e filosóficos da relação sociedade-natureza e o surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos, sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento, cultura, ciência, tecnologia e processos produtivos. A racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento econômico e social. A problemática do meio ambiente e suas repercussões no campo das teorias do desenvolvimento e do planejamento. conceitos do desenvolvimento sustentável. Sustentabilidade e Ecossistemas (2 créditos): Conceitos básicos de ecologia e evolução. Biomas. A organização, evolução e regeneração das comunidades vegetais. Conceitos básicos de ecossistemas (fluxo de energia e ciclagem de nutrientes). Recursos Naturais.
Equilíbrio ecológico, Conservação e impactos antrópicos. Desenvolvimento Sustentável. Populações tradicionais e o uso dos recursos.
Seminário Integrador (2 créditos): busca colocar em contato mestrandos e pesquisadores das diferentes IES envolvidas da EtnoRede para apresentação e avaliação coletiva de projetos de dissertação em desenvolvimento da Rede. Metodologia da Pesquisa (2 créditos):Tipos de conhecimento, revisão de literatura, levantamento bibliográfico virtual planejamento de trabalho, estrutura de um projeto de pesquisa, estrutura de relatórios, tipos de documentos científicos, seções dos documentos científicos, citações, referências, construção e apresentação de trabalhos científicos.
DISCIPLINAS ELETIVAS Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis (2 créditos):Educação ambiental em meio ao movimento ambientalista. A evolução, complexificação e diversificação da educação ambiental, diferentes identidades da educação ambiental. O tratado de educação ambiental para sociedades sustentáveis e responsabilidade global. A educação ambiental como política pública. A educação ambiental em áreas naturais protegidas. Política nacional de educação ambiental. Agroecologia (2 créditos): Tem como finalidade discutir os principais impactos da agropecuária no ambiente global, contextualizando com a realidade dos territórios indígenas e tradicionais no Brasil. Serão abordados os conceitos, princípios de agroecologia e definição de sua unidade de estudo, o agroecossistema. Serão apresentadas boas práticas de produção agrícola aliando a produtividade com impacto reduzido sobre o ambiente. Esses conhecimentos ajudarão na gestão e planejamento de terras indígenas e dos populações tradicionais, contribuindo para se buscar soluções alternativas que possibilitem a soberania dos povos indígenas por meio da Agroecologia como ciência multidisciplinar nas áreas social, ambiental e cultural. Direito Socioambiental (2 créditos): O conceito de meio ambiente. Ética, justiça intergeracional e meio ambiente. O ambiente como objeto do Direito. Direito Internacional do meio ambiente. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988: Meio ambiente e distribuição de competências na Federação Brasileira. A participação comunitária, o sistema nacional do meio ambiente. Instrumentos jurídicos-processuais de tutela ambiental. Tutela civil e penal sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente. A proteção jurídica do patrimônio cultural, biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Direito do comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Ecossocioeconomia (2 créditos): Bem viver e dinâmicas ecossocioeconômicas. Desenvolvimento à escala humana. Outras economias além do mercado. Arranjos socioprodutivos e institucionais. Território e dimensão tácita do conhecimento. Experiências ecossocioeconômicas alternativas ao modelo hegemônico (Alternatividades) em territórios. Indicadores de sustentabilidade. Etnobiologia e Etnoecologia (2 créditos): Definição, histórico e delimitação do âmbito da etnobiologia e da etnoecologia. Bases epistemológicas. Noções de ecologia e recursos
naturais. Metodologia da pesquisa quali e quantitativa. Implicações humanas, diversidade, territorialidade. Hipóteses aplicadas aos estudos etnobiológicos e etnoecológicos. Bases biológicas e evolutivas da percepção humana sobre o ambiente natural. Fatores que afetam o conhecimento biológico tradicional. Centros de origem da biodiversidade. Manejo e Domesticação. Povos Indígenas. Populações tradicionais. Politicas públicas de usos e acesso ao conhecimento da biodiversidade. Saúde e Meio Ambiente das Populações Tradicionais e Povos Indígenas (2 créditos): Determinação do processo saúde/doença e as práticas de Saúde Pública. Concepções socioculturais das doenças. Os pressupostos teórico-metodológicos para a compreensão das relações entre meio ambiente e saúde: processo de produção, transformação da natureza e a condições de vida; Doenças infecciosas: do normal ao patológico. Agentes parasitários e microbiológicos envolvidos nas principais doenças, população alvo, relação patógeno/hospedeiro, ciclos biológicos dos patógenos, condutas preventivas. Investigação em saúde pública. Mapa de Risco. Os riscos químicos, biológicos, físicos, ergonômicos, psíquicos, espirituais e sociais; O paradigma das Ciências: modos de comer, beber e viver em um ambiente saudável. Conflitos Socioambientais (2 créditos): Apresentação e tipificação do conflito socioambiental. Reconhecimentos das relações nos conflitos ambientais. Negociação e mediação na busca de resolução dos conflitos. Plano de gestão ambiental e compromisso das partes. Produção e Aproveitamento Sustentável de Alimentos (2 créditos): Alimentação saudável e sua aplicabilidade na realidade brasileira. Perspectivas de produção de alimentos nas diferentes regiões do Brasil. Gestão e sustentabilidade na produção de alimentos. Produção de alimentos orgânicos. Desperdício e aproveitamento integral de alimentos. Impactos ambientais na produção de alimentos. Qualidade e aproveitamento racional da água no campo e na indústria alimentícia. Soberania, segurança e sustentabilidade alimentar. Políticas Públicas e Desenvolvimento (2 créditos) : Políticas públicas (história e definições); políticas públicas e sociais; políticas ambientais: abordagens teóricas; avaliação de políticas, indicadores de sustentabilidade qualitativos, local (definições, marco teórico e aplicabilidade) e noções de desenvolvimento (territorial, local, regional). Direitos Humanos, Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (2 créditos): Fundamentos filosóficos e históricos dos direitos humanos e dos direitos das minorias. Universalismo e pluralismo jurídico. Instituições internacionais competentes: ONU, OIT, UNESCO. Sistema global direitos humanos: estrutura institucional, principais convenções e mecanismos de monitoramento. Sistema interamericano de direitos humanos. Diplomas jurídicos internacionais sobre os direitos dos povos indígenas. Direito Constitucional Brasileiro, povos indígenas e comunidades tradicionais. Políticas públicas de direitos humanos no Brasil para indígenas e comunidades tradicionais. Estatística Aplicada (2 créditos): Princípios sobre organização, armazenamento e disponibilização de dados e metadados. Uso da linguagem do software livre R para manipulação e análise de dados. Montagem de roteiros de análise e funções para análise de dados.
Linguagem, Conhecimentos Tradicionais e Políticas Culturais (2 créditos): Relação entre os conhecimentos tradicionais e sustentabilidade, políticas culturais e linguística, educação patrimonial e fortalecimento dos usos sustentáveis do território. Tópicos Especiais I (2 créditos): Conteúdos específicos ministrados por professores visitantes ou colaboradores externos, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas. Tópicos Especiais II (1 crédito): Conteúdos específicos ministrados por professores visitantes ou colaboradores externos, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas. Estágio Docência (2 créditos):atividade de preparação e ministração de aula em disciplinas de cursos de graduação sob supervisão do professor responsável pela disciplina. Estudos Especiais (2 créditos): a realização da atividade acadêmica dos Estudos Especiais será definida no Regulamento da EtnoRede e nas Normas Internas Atividade Complementar (AC): Entendem-se como Atividade Complementar (AC) as outras atividades acadêmicas/técnicas de caráter didático, técnico-científico, cultural e científico que colaborem para a formação do discente e que podem ser objeto de obtenção de créditos para os alunos como forma de cumprir o número de créditos definidos. Para efeito de aproveitamento de créditos as atividades complementares devem ser realizadas durante o período de participação no curso como aluno regularmente matriculado. Estas atividades serão regulamentadas em resolução da EtnoRede. Trabalho de Conclusão de Curso: O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser escrito em português ou em português e na língua do povo indígena a qual pertença o discente, sendo apresentado em diferentes formatos: dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, Art., patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica e produção artística.
