UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/1996

UFPB-CONSEPE-RES-13-1996
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Reestrutura o Currículo do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, do Campus I, com base na Resolução nº 2/69, do CFE, e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 11/1999

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 11/1999 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 08/03/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 11/1999 nesta norma: alínea “a” do art. 3º → na outra: art. 2ºefeito desde 08/03/1999“Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 11/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 3ºefeito desde 08/03/1999“Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CFE 2/1969 em: ementa“Reestrutura o Currículo do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, do Campus I, com base na Resolução nº 2/69, do CFE, e dá outras providências.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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3 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/96

Reestrutura o Currículo do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, do Campus I, com base na Resolução nº 2/69, do CFE, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou a 1º Câmara em reunião realizada em 21/03/1996 (Processo nº 23074.019823/94-31),

RESOLVE:

Art. 1º - O Curso de Graduação em Pedagogia, ministrado pelo Centro de Educação, Campus I, conferirá o grau de Licenciado em Pedagogia para o Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais).

$ 1º - Para concluir a Licenciatura referida no caput deste artigo, o aluno deverá cursar, no último semestre do curso, uma das Áreas de Aprofundamento.

$ 2º - São Áreas de Aprofundamento do Curso de Pedagogia: Magistério do Ensino Normal; Magistério em Educação Especial; Magistério em Educação de Jovens e Adultos; e Supervisão Escolar e Orientação Educacional.

Art. 2º - O Curso de Pedagogia adotará, em caráter experimental, o Sistema Seriado Anual para o Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental e o Sistema Seriado Semestral para as Areas de Aprofundamento.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 11/1999na outra: art. 1º · efeito desde 08/03/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:”

) 4 AJ

[página 2]

$ 1º - O Curso terá duração mínima de 4,5 (quatro e meio) anos para O turno diurno e de 5,5 (cinco e meio) anos para o tumo noturno, e, no máximo, de 7 (sete) anos para os dois tumos.

$ 2º - O Curso terá uma carga horária mínima de 3.000 (três mil) horas de atividades didáticas, assim distribuídas:

COMPONENTE CURRICULAR CARÁTER x CARGA/HORÁRIA

FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLOGICOS OBRIG OPTAT SOMA TOTAL - da Educação 1.470 45 1.515 - do Magistério em Educação Infantil e Ensino

Fundamental (séries iniciais) 1.140 45 1.185 2.700 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS DE APROFUNDAMENTO - Magistério do Ensino Normal 240 60 300 3.000 - Magistério em Educação Especial 255 45 300 3.000 - Magistério em Educ. de Jovens e Adultos 255 45 300 3.000 - Supervisão Escolar e Orient. Educacional 255 45 300 3.000

$ 3º - A Estrutura Curricular do curso, constituída de disciplinas e seminários com as respectivas cargas horárias, está distribuída no anexo L

Art. 3º - Para efeito de otimização de desempenho didático, o curso adotará:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 11/1999na outra: art. 2º · alcança: alínea “a” do art. 3º · efeito desde 08/03/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação …”

a) o sistema seriado anual para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais);

b) o sistema seriado semestral para todas as disciplinas e seminários que compõem as Áreas de Aprofundamento, referidas no 8 2º do artigo 1º desta Resolução, bem como para as disciplinas optativas.

Parágrafo Único - A distribuição das disciplinas e seminários por ano e semestre letivos, referidas no caput deste artigo, será a constante do anexo II.

Art. 4º - Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, adotar- se-ão os seguintes procedimentos:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 11/1999na outra: art. 3º · efeito desde 08/03/1999 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis”

[- Será vedado ao aluno matrícula em disciplinas não previstas para cada ano ou semestre letivo;

A 9) Ar

[página 3]

II - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em 3 (três) ou mais disciplinas obrigatórias não poderá cursar o ano letivo subsequente, ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas;

II - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em até duas disciplinas poderá cursá-las com as disciplinas do ano letivo subsequente;

IV - Ocorrendo a hipótese do inciso III, o aluno deverá cursar a disciplina objeto de reprovação ou trancamento, em turno diferente da sua matrícula oficial;

V- O aluno que estiver cursando disciplinas na forma prevista no inciso III e não lograr aprovação na disciplina motivo da pendência, ficará impedido de cursar o ano letivo subsegiiente, hipótese em que deverá cursar apenas aquela(s) disciplina(s).

Art. 5º - Até o prazo de 4,5 (quatro e meio) anos será vedada alteração da estrutura curricular fixada nesta Resolução, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas do CNE e os emergenciais a juízo do CONSEPE.

Parágrafo Unico - O presente currículo pleno será adotado para todos os aluno que ingressarem no curso a partir do ano letivo de 1997.

Art. 6º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria, e ouvida a Coordenação do Curso, proceder à adaptação curricular dos alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em 29 de abril de 1996.

A . g NAL NEROALDO PONTES DE AZEVÊDO Presidente

[página 4]

ANEXO I (a) à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO

DISCIPLINAS e SEMINÁRIOS CARGA OBRIGATÓRIOS HORARIA

Filosofia da Educação

Economiada Educação Todo [Fundamentos Biológicos da Educação To co il [Fundamentos Epistemológicos da Educação Todo HH Pesquisa emEducaçõoicl oro Estrutura c Funcionamento do Eno do Hi CurriculoscProgramas Iodo Educaçõoe Trabalho IO EducaçãoPopulr IO P DO O

DO DO

30 (*) SUB-TOTAL

OPTATIVAS HORÁRIA Amtropologia Filosófica | O Princípios de Computação To dO] Educação Comparada SUB-TOTAL [SO TOTAL SIS

(*) Disciplina Semestral

[página 5]

- ANEXO I (a), à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS POR TURNO E ANO/SEMESTRE LETIVOS

TURNO DIURNO

OBRIGATÓRIOS 1 IriosofadaEduaão [os | PP JHistóriadaEducação [Ss fis — |SociologiadaEducação [os Tiso DP PsicologiadaEducação 6 [idas — |EconomiadaEducação JO lol — |Scminário sobrea Realidade Educacional Brasileira! 1 2 | 601] PO lo O T'SUBIOA JÃHTTtE1lÃ?MY

ANO DISCIPLINA/SEMINÁRIO OBRIGATÓRIOS | SEMANAL |

[2 fundamentos Fpisuemológicos da Educação || To | 6 | [O fEstmuturac Funcionamento doEnsino To | [O |FáucaçãoPopular Tl O to [7 fundamentos Biológicos da Educação jo |o | [O |PesquisaemEducaçãoo jo co O Jorganizaçãodo Trabaho Científico! | jo || [ |Piancjamento Educacional Jo fico] [O fEducaçõoeTrabaho Jo co! [O fEduaçãofisica O [36] [À Seminário sobre a Realidade Educacional Brasileira 1 02 1 60) — piscpimOpatia CC IB SOS OT SUBTOTAL TB ls

DISCIPLINA/SEMINÁRIO OBRIGATÓRIOS

[3 (Fundamentos da Educação Infantil c Ensino Fundamental | 02 | 60 | [ |Fundamentos da Educação Especial Jo Idol [7 |Fundamentos da Educação de Jovense Adultos | qo [| 6 |] O O A [ fAvaliaçãoda Aprendizagem Jo lol lbiádar | O to [organização do Trabalho Científico [o jõd |] [O |PesquisaemEducaçõoo Toe lc] o Estágio Supervisionado em Magistério em Educação Infantil e o Ensino Fundamental 03 DE =] | ao Fundamental 1 02 — isiplinaOpata AB SO Doo To lr NBIOAL Tu ls

[página 6]

ANEXO I (b) à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DISCIPLINAS e SEMINÁRIOS OBRIGATÓRIOS

CARGA HORÁRIA

=" É 8 o wu

9 s: = E

da Administração da Educação Avaliação da Aprendizag undamentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental ação Especial Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos Literatura Infantil Ensino de Português na Educação Infantil e Ensino Fundamental Ensino de Matemática na Educação Infantil e Ensino Fundamental Ensino de Ciências na Educação Infantil e Ensino Fundamental Ensino de História na Educação Infantil e Ensino Fundamental Ensino de Arte-Educação na Escola Infantil e Ensino Fundamental Estágio Supervisionado em Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental I e TI 210 Seminário sobre Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental SUB-TOTAL

DISCIPLINAS CARGA

OPTATIVAS HORÁRIA

Educação Sexual

Legislação do Ensino

ão e Movimentos Sociais

Antropologia Educacional

Psicologia Social

Técnicas de Audiovisual em Educação

Estatística Aplicada à Educação SUB-TOTAL

|

(*) Disciplina Semestral

[página 7]

. ANEXO II (b), à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS POR TURNO E ANO/SEMESTRE LETIVOS TURNO DIURNO

ANO DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIOS SEMANAL | ANUAL

Ensino de Português na Educação Infantil e Ensino Fundamental

4 Fundamental esa Fundamental DO

Ensino de Arte-Educação na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Fundamentos da Administração da Educação

03 03 03 03 02 02

iteratura Infantil

E Ensino de Ciências na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Estágio Supervisionado em Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental II

SUB-TOTAL

120

03 04 23

(*) Disciplinas semestrais

TURNO NOTURNO

DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIOS SEMANAL

— risaaEnação Ts |]

— — lisóriadaEducação OS 1 150

DO

A

5 ã 5 SUBTOTAL O

ANO DISCIPLINA/SEMINÁRIO OBRIGATÓRIOS

Estrutura c Funcionamento do Ensino | o |] Economia da Educação jo [TT fundamentos Biológicos da Educação | | o ———PesquisaemEducação to lo) organização do Trabaho Cimo! [o [o DO [6 | O si

NE

nas

02 02 02 02 SUB-TOTAL

[página 8]

ANEXO I (c) à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DE MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS

PEDAGÓGICAS DO ENSINO NORMAL

OBRIGATÓRIOS HORÁRIA E Didáial [EB Estágio Supervisionado em Magistério do Ensino Normal Seminário em Magistério do Ensino Normal Do 30 PO SUBIGTAL Tom

DISCIPLINAS CARGA

OPTATIVAS HORÁRIA Ensino de Filosofia da Educação na Escola Normal Do 60 Ensino de Sociologia da Educação na Escola Normal Do 60 Ensino de Biologia da Educação na Escola Normal Do 60 Ensino de Didática na Escola Normal Do 60

Ensino de Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira na Escola Normal Do 60 Ensino de Português na Escola Normal

Ensino de Matemática na Escola Normal DO 60 Ensino de História e Geografia na Escola Normal Do 60 Ensino de Ciências na Escola Normal

Ensino de Arte-Educação na Escola Normal Do 60 SUB-TOTAL Lo so

E | BIB ee Im S Iê o E Ie s|m EE lg mm

Ele SE dE

(*) Disciplina Semestral

[página 9]

. ANEXO II (c), a Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS POR TURNO E ANO/SEMESTRE LETIVOS TURNO NOTURNO

DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIOS SEMANAL | ANUAL

ANO 3º

ducação Popular 60.

EM:

— —curricuoseProgamas Tolo] organização do TrabahoCintfcol | | o lc] —— PesquisaemEducação jo to! — |Fundamentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental | 02 | 60 | Fundamentos da Educação Especial [o | co] —— AFundamentos da Educação de Jovensc Adultos | 0 | 6 | o Seminário sobre Magistério em Educação Infantil e Ensino o | o

Fundamental 1 02

DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIOS SEMANAL | ANUAL Ensino de Português na Educação Infantil e Ensino Fundamental 03.

Ensino de Matemática na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Dq Do — a ST

[9 | [6 | [rr Avaliaçãoda Aprendizagem Joe to [7 |Piancjamento Educacional [60 |] [DO iíial [60 |

03 03 02 02 EEE Ensino Fundamental I 03 e a Fundamental I 02 To o E SUBIOTA ss OBRIGATÓRIOS o Ensino de História e Geografia na Educação Infantil e Ensino Pa Fundamental 03

Ensino de Ciências na Educação Infantil e Ensino Fundamental Dea.

Ensino de Arte-Educação na Educação Infantil e Ensino Fundamental F

undamentos da Administração da Educação

Ensino Fundamental II

(*) Disciplina Semestral

[página 10]

ANEXO I (d) à Resolução nº 13/96 do CONSEPE , DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO- METODOLÓGICOS DE SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

OBRIGATÓRIOS HORÁRIA Fundamentos de Supervisão Escolar c Orientação Educacional | 60 | 485 Doo Bo

Organização do Trabalho Pedagógico

Estágio Supervisionado em Supervisão Escolar € Orientação Educacional

Seminário de Supervisão Escolar e Orientação Educacional Do 30

SUB-TOTAL

OPTATIVAS HORÁRIA Etica Profissional Do 4 Legislaçãodo Ensmo | as Psicologia Social Amtropoloria Educado o 4

Educação e Movimentos Sociais o SUB-TOTAL 85

DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO- METODOLÓGICOS DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

OBRIGATÓRIOS HORÁRIA Fundamentos Históricos da Educação de JovenscAdultos Tas] Educação e Movimentos Sociais TT [Os Alfabetização de Jovense Adultos | dO

Estágio Supervisionado em Magistério em Educação de Jovens € Adultos

; Seminário sobre Magistério em Educação de Jovens e Adultos Do 30

SUB-TOTAL CARGA HORÁRIA

OPTATIVAS Plancjamento o Administração cm Educação dcJovenscAduitos | as Cultura c Educação de Jovense Adultos | as Educaçãoe Trabalho Im E SUB-TOTAL RR 7 E

(*) Disciplina Semestral

A AN VA prt

[página 11]

. ANEXO II (d), à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS SEMESTRAIS POR ÁREA DE APROFUNDAMENTO COMUM AOS DOIS TURNOS

ÁREA DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL TRE OBRIGATÓRIOS [0

Teorias do Desenvolvimento II 0 Avaliação e Procedimentos de Intevenção VE

ES [60 | ua [60 |] mus E a 75 BE i E —

04 04 ã 02 05

ÁREA DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEMES- DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA TRE OBRIGATÓRIOS SEMANAL | SEMESTRAL

Fundamentos Históricos da Educação do Ensino de Jovens e Adultos 03 45

——— Educação e Movimentos Sociais jo ts] Alfabetização de JovenscAdutos | ou [ic] fp ie

Adultos 05 75 — À Seminário sobre Magistério em Educação de Jovens e Adultos | 02 | 30 — bisciplina Optativa mp 8 4 4 S Lo

SUB-TOTAL 300

[página 12]

. ANEXO II (d), à Resolução nº 13/96 do CONSEPE DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS SEMESTRAIS POR ÁREA DE APROFUNDAMENTO COMUM AOS DOIS TURNOS

ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

SEMES- DISCIPLINA/SEMINÁRIO CARGA HORÁRIA TRE OBRIGATÓRIOS SEMANAL

De 04 || Fundamentos Psicológicos das Relações Humanas ||| [Avaliação e Procedimentos de Intevenção E Educacional 05 75 | Organização do Trabalho Pedagógico DO Seminário sobre Supervisão Escolar e Orientação Educacional o o 02 30 =

OBS: O aluno deverá fazer opção por uma das Áreas de Aprofundamento, em seu tumo de estudo.

[página 13]

ANEXO (e ) à Resolução nº 13/96 do CONSEPE ) DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS QUE COMPÕEM OS FUNDAMENTOS TEÓRICO- METODOLÓGICOS DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

DISCIPLINAS e SEMINÁRIOS CARGA

OBRIGATÓRIOS HORÁRIA Teoriasdo Desenvolvimento! To dO] [Teorias do Desenvolvimento Hi - desvios do desenvolvimento | 60 | Estágio Supervisionado em Magistério em Educação Especial

SUB-TOTAL

DISCIPLINAS CARGA OPTATIVAS HORÁRIA

rientação à Família

0 Políticas Sociais e Educação Especial Ia Distúrbios da Aprendizagem das o Estimulação Precoce Aa

RR

45

45

45

Educação Sexual e Excepcionalidade 45 COME Ci

(*) Disciplina Semestral