UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/1999

UFPB-CONSEPE-RES-11-1999
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Altera o art. 2º, a alínea “a” do art. 3º, e os incisos I, II, III, e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Pedagogia do Centro de Educação, Campus I, dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 08/03/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: alínea “a” do art. 3ºefeito desde 08/03/1999“Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 4ºefeito desde 08/03/1999“Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis” fonte: texto · confiança alta

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E SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA j CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/99 Altera o art. 2º, a alínea “a” do art. 3º e os incisos I, NH, He V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1999 (Processo nº 23074.000219/99-45);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Curso de Pedagogia adotará o Sistema Seriado Semestral para o Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental e também para as Áreas de Aprofundamento”.

Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis

a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais);

b) omissis”.

Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis

I - Será vedado ao aluno a matrícula em disciplinas não previstas no correspondente semestre;

H - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em 3 (três) ou mais disciplinas obrigatórias não poderá cursar o semestre letivo subsequente, ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas;

HI - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em até 2 (duas) disciplinas poderá cursá-las com as disciplinas do semestre letivo subsequente;

IV - Omissis;

[página 2]

V - O aluno que estiver cursando disciplinas na forma prevista no inciso III e não lograr aprovação na(s) disciplina(s) motivo da pendência, ficará impedido de cursar o semestre letivo subsequente, hipótese em que deverá cursar apenas aquela(s) disciplina(s)”.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 8 de março de 1999.

Jáder nt Oliveira ' residente