N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/1999
Altera o art. 2º, a alínea “a” do art. 3º, e os incisos I, II, III, e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Pedagogia do Centro de Educação, Campus I, dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 08/03/1999“Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: alínea “a” do art. 3ºefeito desde 08/03/1999“Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 4ºefeito desde 08/03/1999“Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/1996
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/1996
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
E SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA j CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/99 Altera o art. 2º, a alínea “a” do art. 3º e os incisos I, NH, He V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, que regulamenta a estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1999 (Processo nº 23074.000219/99-45);
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, que trata da estrutura curricular do Curso de Pedagogia, do Centro de Educação, Campus I, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Curso de Pedagogia adotará o Sistema Seriado Semestral para o Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental e também para as Áreas de Aprofundamento”.
¶Art. 2º O disposto na alínea “a” do art. 3º da Resolução Nº 13/96, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis
a) o sistema seriado semestral para as disciplinas e seminários obrigatórios que compõem a Formação de Magistério em Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais);
b) omissis”.
¶Art. 3º O disposto nos incisos 1, II, HI e V do art. 4º da Resolução Nº 13/96, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis
I - Será vedado ao aluno a matrícula em disciplinas não previstas no correspondente semestre;
H - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em 3 (três) ou mais disciplinas obrigatórias não poderá cursar o semestre letivo subsequente, ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas;
HI - O aluno que for reprovado ou trancar matrícula em até 2 (duas) disciplinas poderá cursá-las com as disciplinas do semestre letivo subsequente;
IV - Omissis;
V - O aluno que estiver cursando disciplinas na forma prevista no inciso III e não lograr aprovação na(s) disciplina(s) motivo da pendência, ficará impedido de cursar o semestre letivo subsequente, hipótese em que deverá cursar apenas aquela(s) disciplina(s)”.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 8 de março de 1999.
Jáder nt Oliveira ' residente
