N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2026
Adita o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas / CCSA - Campus I da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 30/2024 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo IVefeito desde 07/05/2026“Art. 1º Aprovar o aditamento do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCSA - Campus I da UFPB, com vistas a substituir códigos de componentes curriculares presentes no Ementário do Curso (Anexo IV...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 30/2024 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo IVefeito desde 07/05/2026“Art. 2º Substituir, no Ementário do Curso (Anexo IV da Resolução CONSEPE nº 30/2024), os códigos dos componentes curriculares, ofertados pelo Departamento de Economia, conforme quadro abaixo:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 30/2024
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 30/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 06/2026 Adita o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas / CCSA - Campus I da UFPB. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudan l do Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 05 de março de 2026, (Processo nº 23074.094846/2025-13), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o aditamento do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCSA - Campus I da UFPB, com vistas a subs tuir códigos de componentes curriculares presentes no Ementário do Curso (Anexo IV da Resolução CONSEPE nº 30/2024).
¶Art. 2º Subs tuir, no Ementário do Curso (Anexo IV da Resolução CONSEPE nº 30/2024), os códigos dos componentes curriculares, ofertados pelo Departamento de Economia, conforme quadro abaixo:
Componente Curricular Princípios de Macroeconomia (4 créditos - 60 horas) Princípios de Microeconomia (4 créditos - 60 horas)
Código ANTIGO
Código NOVO
PSAE00259
PSAE00267
PSAE00258
PSAE00265
¶Art. 3° Os discentes que cursaram, em períodos le vos anteriores a 2025.2, os componentes curriculares no código an go receberão o status EQUIVALÊNCIA no código novo.
¶Art. 4º Os discentes que não cursaram, em períodos le vos anteriores a 2025.2, os componentes curriculares no código an go deverão integralizar o currículo na forma estabelecida nesta Resolução.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 05/03/2026 RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/05/2026 13:57 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 07/05/2026 e o código de verificação: f3a52a0e61
