UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2013

UFPB-CONSEPE-RES-04-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2005 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

S E R V I Ç O PÚB LIC O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E FED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O SU P E R I O R DE EN S I N O , PE S Q U I S A E EXT E N S Ã O Resolução nº 04/ 2013 Cria o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2013 (Processo nº 23074.037018/12-70),

CON S ID E R A N D O:

a necessidade de fortalecer as dimensões econômicas, sociais, políticas, culturais e éticas; a demanda procedente para cursos de formação profissional; a existência de experiências exitosas que justificam a criação de cursos de graduação destinados à necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; a Portaria MEC 1369 de 07 de setembro de 2010 que credencia instituições públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil para oferta de cursos superiores na modalidade a distância; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;

RE S O L V E :

Art. 1º Criar o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2013.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente