N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2013
Cria o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 4/2005 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
S E R V I Ç O PÚB LIC O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E FED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O SU P E R I O R DE EN S I N O , PE S Q U I S A E EXT E N S Ã O Resolução nº 04/ 2013 Cria o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2013 (Processo nº 23074.037018/12-70),
CON S ID E R A N D O:
a necessidade de fortalecer as dimensões econômicas, sociais, políticas, culturais e éticas; a demanda procedente para cursos de formação profissional; a existência de experiências exitosas que justificam a criação de cursos de graduação destinados à necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; a Portaria MEC 1369 de 07 de setembro de 2010 que credencia instituições públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil para oferta de cursos superiores na modalidade a distância; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
a Resolução CNE/CES 04/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração – Bacharelado;
RE S O L V E :
¶Art. 1º Criar o Curso de Administração Pública Bacharelado do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
