N2 · Leis · União
MP 966/2020
BR-MP-966-2020
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 11.124/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14efeito desde 2020“o I Do Ministério das Cidades Art. 14. Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, compete: (Redação dada pela Medida Provisória nº 966, de 2020)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.124/2005
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 11.888/2008
- paralela · 2 em comumLei 13.465/2017
- paralela · 1 em comumLei 11.481/2007
- paralela · 1 em comumLei 11.578/2007
- paralela · 1 em comumLei 11.922/2009
- paralela · 1 em comumLei 12.288/2010
