N2 · Leis · União
Lei 9.957/2000
BR-LEI-9957-2000
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 852; art. 852-A; art. 852-B; art. 852-C; art. 852-D; art. 852-E; art. 852-F; art. 852-G; art. 852-H; art. 852-I; art. 895; art. 897-Aefeito desde 2000“soalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. SEÇÃO II-A (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 5.452/1943
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 10.097/2000
- paralela · 3 em comumLei 13.874/2019
- paralela · 2 em comumLei 11.457/2007
- paralela · 2 em comumLei 11.788/2008
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.257/2016
