N2 · Leis · União
Lei 9.836/1999
BR-LEI-9836-1999
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.080/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19; art. 19-A; art. 19-B; art. 19-C; art. 19-D; art. 19-E; art. 19-F; art. 19-G; art. 19-Hefeito desde 1999“atuação. Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. CAPÍTULO V Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.080/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumDecreto 7.508/2011
- paralela · 3 em comumPortaria MS 1.130/2015
- paralela · 3 em comumPortaria MS 2.436/2017
- paralela · 3 em comumParecer CNE/CES 213/2008
- paralela · 2 em comumLei Compl. 141/2012
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 09/2023
