N2 · Leis · União
Lei 9.785/1999
BR-LEI-9785-1999
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 6.766/1979 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3º; art. 4º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 10; art. 11; art. 13; art. 16; art. 18; art. 26; art. 40; art. 43; art. 50; art. 51; art. 53-Aefeito desde 1999“nte, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.766/1979
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 12.608/2012
- paralela · 2 em comumLei 13.465/2017
- paralela · 2 em comumMP 547/2011
- paralela · 1 em comumLei 10.932/2004
- paralela · 1 em comumLei 11.445/2007
- paralela · 1 em comumLei 13.786/2018
