N2 · Leis · União
Lei 13.786/2018
BR-LEI-13786-2018
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 4.591/1964 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 35-A; art. 43-A; art. 67-Aefeito desde 2018“essa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 6.766/1979 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 26-A; art. 32-A; art. 34; art. 35efeito desde 2018“enda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.766/1979→ ALTERA Lei 4.591/1964
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.445/2007
- paralela · 2 em comumLei 12.608/2012
- paralela · 2 em comumLei 13.465/2017
- paralela · 2 em comumLei 14.026/2020
- paralela · 2 em comumLei 14.382/2022
