N2 · Leis · União
Lei 9.714/1998
BR-LEI-9714-1998
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 43; art. 44; art. 45; art. 46; art. 47; art. 55; art. 77efeito desde 1998“da pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) SEÇÃO II DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 2 em comumLei 11.106/2005
- paralela · 2 em comumLei 12.234/2010
- paralela · 2 em comumLei 12.550/2011
