N2 · Leis
Lei 9.481/1997
BR-LEI-9481-1997
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei 9.532/1997 nesta norma: caput do art. 1º → na outra: art. 20“Art. 20. O caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.925/2004 em: incisos VIII e IX do art. 1º“lamento. Art. 12. Fica mantida a redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda na fonte aplicável aos juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de empréstimos contraídos no exterior...”
- citaLei 12.431/2011 em: inciso V do art. 1º“de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica...”
- citaLei 9.430/1996 “(Vide Medida Provisória nº 1.563-7, de 1997) (Vide Lei nº 9.481, de 1997)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- caput do art. 1º← ALTERA Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 5 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 4 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 4 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 4 em comumLei Compl. 214/2025
- irmã · 4 em comumLei 6.404/1976
