UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 9.481/1997

BR-LEI-9481-1997
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei 9.532/1997 nesta norma: caput do art. 1º → na outra: art. 20“Art. 20. O caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.925/2004 em: incisos VIII e IX do art. 1º“lamento. Art. 12. Fica mantida a redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda na fonte aplicável aos juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de empréstimos contraídos no exterior...”
  • cita
    Lei 12.431/2011 em: inciso V do art. 1º“de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica...”
  • cita
    Lei 9.430/1996 “(Vide Medida Provisória nº 1.563-7, de 1997) (Vide Lei nº 9.481, de 1997)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.