N2 · Leis
Lei 9.363/1996
BR-LEI-9363-1996
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“10; IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996; V - os seguintes dis” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaLei 10.833/2003 “Art. 14. O disposto nas Leis nos 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e 10.276, de 10 de setembro de 2001, não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2o e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 6 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 5 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 5 em comumDecreto-Lei 37/1966
- irmã · 5 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 4 em comumLei 5.172/1966
