N2 · Leis
Lei 9.053/1995
BR-LEI-9053-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 6.015/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 50efeito desde 1995“idência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.015/1973
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 13.465/2017
- paralela · 2 em comumLei 8.069/1990
- paralela · 2 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 2 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.977/2009
- paralela · 2 em comumLei 14.382/2022
