N2 · Leis · União
Lei 5.889/1973
BR-LEI-5889-1973
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 em: art. 14-A; § 3º do art. 14-A; art. 14“r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo...”
- citaLei 10.820/2003 “§ 11. O disposto neste artigo aplica-se aos empregados de que tratam a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e aos...”
- citaLei 8.212/1991 em: art. 14“recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei Compl. 150/2015
- irmã · 3 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 3 em comumLei 8.036/1990
- irmã · 3 em comumLei 8.213/1991
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.940/1982
