N2 · Leis · União
Lei 5.696/1971
BR-LEI-5696-1971
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 972/1969 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 1971“dade e o exercício das prerrogativas profissionais, mas pode ser revalidado mediante a apresentação dos documentos previstos nos incisos II e III do artigo 4º. (Redação dada pela Lei nº 5.696, de 1971)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 972/1969
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 6.612/1978
- paralela · 1 em comumLei 6.727/1979
- paralela · 1 em comumLei 7.360/1985
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 33/2010
