N2 · Leis
Lei 5.025/1966
BR-LEI-5025-1966
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.833/2003 em: art. 32“. § 3o A Secretaria da Receita Federal fica dispensada de participar da visita a embarcações prevista no art. 32 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966. § 4o A autoridade aduaneira poderá...”
- citaLei 4.595/1964 “(Vide Lei nº 5.025, de 1966)”
- citaLei 5.172/1966 em: art. 54“Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 37/1966
- irmã · 3 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 8.387/1991
- irmã · 2 em comumLei 9.430/1996
