N2 · Leis · União
Lei 3.807/1960
BR-LEI-3807-1960
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 “V - de atividade patronal ou autônoma, exercida anteriormente à vigência da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, desde que tenha sido indenizado conforme o disposto no art. 122;”
- citaDecreto-Lei 5.452/1943 “(Vide Lei nº 3.807, de 1960)”
- citaLei 5.172/1966 em: arts 71 e 74“II - das denominadas "quotas de previdência" a que aludem os arts 71 e 74 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960 com as alterações determinadas pelo art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965,...”
- citaLei 6.830/1980 em: artigo 144“§ 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.”
- citaLei 8.689/1993 em: inciso II do art. 69“§ 1º Fica mantida a contribuição prevista no inciso II do art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com a redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, e no art. 22 da Lei nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 2 em comumLei 13.105/2015
- irmã · 2 em comumLei 4.589/1964
- irmã · 2 em comumLei 5.890/1973
- irmã · 2 em comumLei 8.036/1990
