N2 · Leis · União
Lei 15.455/2026
BR-LEI-15455-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 129efeito desde 2026“ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de trabalho doméstico, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 15.455, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei Compl. 150/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30; art. 30-Aefeito desde 2026“Art. 30. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido após o cumprimento de novo período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat. CAPÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 15.455, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.593/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11-Aefeito desde 2026“ra verificação do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico dependerá de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida. (Redação dada pela Lei nº 15.455, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 7.998/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-Cefeito desde 2026“esgatado e terá direito à percepção de 6 (seis) parcelas de seguro-desemprego no valor de 1 (um) salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 15.455, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei Compl. 150/2015→ ALTERA Lei 10.593/2002→ ALTERA Lei 7.998/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 3 em comumLei 11.457/2007
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 2 em comumLei 11.106/2005
- paralela · 2 em comumLei 11.941/2009
