N2 · Leis · União
Lei 15.438/2026
BR-LEI-15438-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 103efeito desde 2026“o dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 15.438, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 38efeito desde 2026“to da denúncia. § 1º Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. (Redação dada pela Lei nº 15.438, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Decreto-Lei 3.689/1941
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 3 em comumLei 13.344/2016
- paralela · 3 em comumLei 14.994/2024
- paralela · 3 em comumLei 8.069/1990
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
