N2 · Leis · União
Lei 15.299/2025
BR-LEI-15299-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.605/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 49efeito desde 2025“a alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. § 1º No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 15.299, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.605/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 12.651/2012
- paralela · 2 em comumLei 12.305/2010
- paralela · 2 em comumLei 15.190/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.985/2000
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- paralela · 1 em comumLei 11.284/2006
