N2 · Leis · União
Lei 15.276/2025
BR-LEI-15276-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 11.947/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 17; art. 19; art. 23; art. 26efeito desde 2025“ões de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. VII - a garantia de acesso a água potável. (Incluído pela Lei nº 15.276, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2025“ncluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (Vide Decreto nº 11.713, de 2023) XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar. (Incluído pela Lei nº 15.276, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.947/2009→ ALTERA Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
