UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.270/2025

BR-LEI-15270-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10; art. 10-Aefeito desde 2025“renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País, observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º-A; art. 6º; art. 6º-A; art. 10; art. 11-A; art. 12; art. 13; art. 16; art. 16-A; art. 16-Befeito desde 2025“edução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 2025“o não poderá ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) Art. 11. (Revogado pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.