N2 · Leis · União
Lei 15.270/2025
BR-LEI-15270-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10; art. 10-Aefeito desde 2025“renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País, observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º-A; art. 6º; art. 6º-A; art. 10; art. 11-A; art. 12; art. 13; art. 16; art. 16-A; art. 16-Befeito desde 2025“edução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 2025“o não poderá ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) Art. 11. (Revogado pela Lei nº 15.270, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 5 em comumLei 9.430/1996
- paralela · 5 em comumLei 9.532/1997
- paralela · 4 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 3 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 3 em comumDecreto 3.048/1999
