N2 · Leis · União
Lei 15.240/2025
BR-LEI-15240-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.069/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 5º; art. 22; art. 56; art. 58; art. 129; art. 130efeito desde 2025“respeito, à liberdade, à natureza e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 15.512, de 2026) §1º A garantia de prioridade compreende: (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.069/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 13.431/2017
- paralela · 2 em comumLei 12.010/2009
- paralela · 2 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 2 em comumLei 13.257/2016
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CEB 20/2009
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
