N2 · Leis · União
Lei 15.181/2025
BR-LEI-15181-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 157; art. 180efeito desde 2025“ornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. (Incluído pela Lei nº 15.181, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 2 em comumLei 11.106/2005
- paralela · 2 em comumLei 12.234/2010
- paralela · 2 em comumLei 12.550/2011
