N2 · Leis · União
Lei 15.080/2024
BR-LEI-15080-2024
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.196/2005 em: art. 139“Art. 11-J. Os benefícios e os incentivos previstos no art. 11-C desta Lei terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 4 em comumLei 10.755/2003
- irmã · 4 em comumLei 10.865/2004
- irmã · 3 em comumLei 10.931/2004
- irmã · 3 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 2 em comumDecreto 70.235/1972
