UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 14.788/2023

BR-LEI-14788-2023
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 77efeito desde 2023“tigo. § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.788, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.