UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.375/2022

BR-LEI-14375-2022
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 10.260/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3º; art. 5º; art. 5º-A; art. 5º-C; art. 20-D; art. 20-H; art. 22efeito desde 2022“na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. (Redação dada pela Lei nº 14.375, de 2022)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19-Defeito desde 2022“ral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. (Redação dada pela Lei nº 14.375, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.861/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 4ºefeito desde 2022“ados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento. (Redação dada pela Lei nº 14.375, de 2022)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 12.087/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 2022“erá envolver a oferta de condições de liquidação e de renegociação idênticas às previstas nos §§ 1º e 4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 13.874/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 2022“utor. § 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito do contencioso administrativo fiscal.” (Revogado pela Lei nº 14.375, de 2022)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.