N2 · Leis · União
Lei 13.545/2017
BR-LEI-13545-2017
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 775-Aefeito desde 2017“dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 5.452/1943
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 10.097/2000
- paralela · 3 em comumLei 13.874/2019
- paralela · 2 em comumLei 11.457/2007
- paralela · 2 em comumLei 11.788/2008
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.257/2016
