UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 13.484/2017

BR-LEI-13484-2017
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 6.015/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19; art. 29; art. 54; art. 70; art. 77; art. 97; art. 110efeito desde 2017“75) § 4o As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.