N2 · Leis · Presidência da República
Lei 13.312/2016
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.445/2007 “§ 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for...”
- citaLei 14.026/2020 “nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016 . § 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 11.445/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 29efeito desde 2016“s adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 13.312, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.445/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 9.984/2000
- irmã · 3 em comumLei 13.089/2015
- irmã · 3 em comumLei 6.528/1978
- irmã · 3 em comumLei 8.987/1995
- irmã · 3 em comumLei 10.768/2003
- irmã · 3 em comumLei 11.107/2005
- paralela · 2 em comumDecreto 10.936/2022
- paralela · 2 em comumLei 12.305/2010
- paralela · 2 em comumLei 12.862/2013
- paralela · 2 em comumLei 14.546/2023
- paralela · 2 em comumLei 14.600/2023
- paralela · 2 em comumLei 15.012/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Vigência
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
¶Art. 2º O art. 29 da
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 29 .......................................................................
....................................................................................
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)
¶Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016
- Edição extra
*
