UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · Presidência da República

Lei 13.312/2016

BR-LEI-13312-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.445/2007 “§ 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for...”
  • cita
    Lei 14.026/2020 “nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016 . § 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 11.445/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 29efeito desde 2016“s adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 13.312, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.445/2007 em: art. 2º“Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

HTML oficial do planalto.gov.br convertido em texto; ~~tachado~~ = redação revogada ou alterada · texto da página oficial (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Vigência

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Art. 2º O art. 29 da

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007

, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29 .......................................................................

....................................................................................

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Sarney Filho

Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016

- Edição extra

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