UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 13.246/2016

BR-LEI-13246-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2019 em: art. 5º“Art. 15. É facultada à UFPB participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico, conforme art. 5º da Lei nº 13.246/2016.”
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2017 em: art. 6º“§ 2º A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, será precedida da publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2017 “§ 3º Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente, sem necessidade de publicação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2017 em: § 6º do art. 5º“§ 5º A UFPB poderá negociar como forma de remuneração pelo licenciamento ou transferência de criação de sua titularidade, participar minoritariamente do capital social de empresa ou usufruto de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2017 em: art. 5º“Art. 8º. É facultada à UFPB participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico, conforme art. 5º da Lei nº 13.246/2016.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2

o

No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3

o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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