N2 · Leis · União
Lei 13.246/2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 02/2019 em: art. 5º“Art. 15. É facultada à UFPB participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico, conforme art. 5º da Lei nº 13.246/2016.”
- citaRes. CONSUNI 18/2017 em: art. 6º“§ 2º A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, será precedida da publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da...”
- citaRes. CONSUNI 18/2017 “§ 3º Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente, sem necessidade de publicação...”
- citaRes. CONSUNI 18/2017 em: § 6º do art. 5º“§ 5º A UFPB poderá negociar como forma de remuneração pelo licenciamento ou transferência de criação de sua titularidade, participar minoritariamente do capital social de empresa ou usufruto de...”
- citaRes. CONSUNI 18/2017 em: art. 5º“Art. 8º. É facultada à UFPB participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico, conforme art. 5º da Lei nº 13.246/2016.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 31 em comumLei 13.243/2016
- irmã · 22 em comumLei 10.973/2004
- irmã · 21 em comumDecreto 5.563/2005
- irmã · 9 em comumLei 9.279/1996
- irmã · 8 em comumLei 11.484/2007
- irmã · 8 em comumLei 9.456/1997
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2
o
No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
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