UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 13.112/2015

BR-LEI-13112-2015
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 6.015/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52efeito desde 2015“de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975). 1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.