N2 · Leis · União
Lei 12.850/2013
BR-LEI-12850-2013
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 14.133/2021 em: incisos II e V do caput do art. 3º“l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 288; art. 342efeito desde 2013“a - detenção, de três a seis meses, ou multa. Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 10.520/2002
- irmã · 3 em comumLei 8.666/1993
- irmã · 2 em comumLei 11.079/2004
- irmã · 2 em comumLei 12.462/2011
- irmã · 2 em comumLei 8.987/1995
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 2 em comumLei 11.106/2005
- paralela · 2 em comumLei 12.234/2010
- paralela · 2 em comumLei 12.550/2011
