N2 · Leis
Lei 12.433/2011
BR-LEI-12433-2011
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 126; art. 127; art. 128; art. 129efeito desde 2011“Remição Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 7.210/1984
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CEB 4/2016
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CEB 2/2010
- paralela · 2 em comumLei 14.843/2024
- paralela · 1 em comumDecreto 7.037/2009
- paralela · 1 em comumDecreto 9.199/2017
- paralela · 1 em comumLei 11.907/2009
