N2 · Leis · União
Lei 12.344/2010
BR-LEI-12344-2010
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2010“casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.406/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 3 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.107/2005
- paralela · 2 em comumLei 12.010/2009
- paralela · 2 em comumLei 13.465/2017
