N2 · Leis · União
Lei 11.311/2006
BR-LEI-11311-2006
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14; art. 15efeito desde 2006“Art. 14. À opção do contribuinte, o saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 11.311, de 2006)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.250/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 15.270/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.532/1997
- paralela · 1 em comumLei 10.973/2004
- paralela · 1 em comumLei 11.324/2006
