N2 · Leis · União
Lei 11.280/2006
BR-LEI-11280-2006
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 194efeito desde 2006“ão podem ser alterados por acordo das partes. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 10.406/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 3 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.107/2005
- paralela · 2 em comumLei 12.010/2009
- paralela · 2 em comumLei 13.465/2017
