N2 · Leis · União
Lei 10.954/2004
BR-LEI-10954-2004
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.742/1993 “§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 3.048/1999
- irmã · 1 em comumDecreto 6.214/2007
- irmã · 1 em comumDecreto Legislativo 66/1990
- irmã · 1 em comumDecreto 7.788/2012
- irmã · 1 em comumDecreto 91.970/1985
